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Regulamento 376/2014, de 19 de Agosto

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Sumário

Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público - alteração

Texto do documento

Regulamento 376/2014

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 10 de julho de 2014 e a Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 15 de julho de 2014, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, aprovaram a alteração do Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público.

Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público

Artigo 5.º

Licença

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Até final de 2014, aos agentes económicos de comércio e serviços que desenvolvem a sua atividade fiscal no Município do Seixal, será concedida isenção de 50 % das taxas.

7 - Até final do ano 2014, é concedida isenção total das taxas previstas no presente Regulamento aos agentes económicos, abrangidos pelo número anterior, que desenvolvem a sua atividade;

a) Nos núcleos históricos antigos, delimitados pelas ARU, conforme deliberação de Câmara de 20 de novembro de 2013 e aviso 2520/2014, aprovado no n.º 34 do Diário da República de 18 de fevereiro de 2014, 2.ª série; onde fez aprovar a delimitação das áreas de reabilitação urbana de Amora, Arrentela, Aldeia de Paio Pires e Seixal.

b) Nos restantes casos será aplicada a taxa referida em 6.

8 - As isenções conferidas pelos números 6 e 7, do presente artigo produzem efeitos a partir de 1 de Julho de 2014.

8 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

208026974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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