Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 10 de julho de 2014 e a Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 15 de julho de 2014, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, aprovaram a alteração do Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público.
Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público
Artigo 5.º
Licença
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Até final de 2014, aos agentes económicos de comércio e serviços que desenvolvem a sua atividade fiscal no Município do Seixal, será concedida isenção de 50 % das taxas.
7 - Até final do ano 2014, é concedida isenção total das taxas previstas no presente Regulamento aos agentes económicos, abrangidos pelo número anterior, que desenvolvem a sua atividade;
a) Nos núcleos históricos antigos, delimitados pelas ARU, conforme deliberação de Câmara de 20 de novembro de 2013 e aviso 2520/2014, aprovado no n.º 34 do Diário da República de 18 de fevereiro de 2014, 2.ª série; onde fez aprovar a delimitação das áreas de reabilitação urbana de Amora, Arrentela, Aldeia de Paio Pires e Seixal.
b) Nos restantes casos será aplicada a taxa referida em 6.
8 - As isenções conferidas pelos números 6 e 7, do presente artigo produzem efeitos a partir de 1 de Julho de 2014.
8 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
208026974