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Despacho 10692/2014, de 19 de Agosto

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Sumário

Nomeação de subdiretora

Texto do documento

Despacho 10692/2014

Vasco Rodrigo dos Santos Machado Vaz, Diretor do Agrupamento de Escolas de Loureiro, tendo em conta o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, atualizado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no uso das competências que lhe estão conferidas, nomeadamente pelo artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, e tendo em atenção o Despacho 125/2013, de 21 de dezembro, delega sem possibilidade de subdelegação na Dr.ª Maria Augusta Pereira Marques, Subdiretora do agrupamento as seguintes competências:

1 - No âmbito da área pedagógica dos alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico:

a) Superintender na constituição de turmas e na elaboração dos horários;

b) Distribuir o serviço docente e não docente;

c) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar;

d) Gerir recursos educativos específicos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

e) Organizar o procedimento concursal do pessoal docente e não docente;

f) Organizar as atividades de animação e de apoio à família e as atividades de enriquecimento curricular previstas no Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho;

g) Superintender na organização dos procedimentos para a realização de exames e provas, nomeadamente os previstos no Despacho 8248/2013, de 25 junho;

h) Convocar pessoal docente para serviço de exames.

2 - No âmbito dos recursos materiais:

a) Autorizar a transferência em forma de empréstimo de mobiliário e de material didático entre as escolas do agrupamento.

3 - No âmbito da gestão financeira:

a) Ter assento no Conselho Administrativo conforme previsto na alínea b) do artigo 37.º do Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, e com as competências que lhe são inerentes;

b) Autorizar a realização de pagamentos depois de autorizada a despesa por parte do diretor.

4 - Outros:

a) Representar a escola;

b) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos.

A presente delegação produz efeitos reportados à data da tomada de posse do cargo de subdiretora do Agrupamento considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes agora delegados.

1 de julho de 2014. - O Diretor, Vasco Rodrigo dos Santos Machado Vaz.

208026366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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