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Edital 755/2014, de 18 de Agosto

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 755/2014

Brasão, Bandeira e Selo

Hélder Manuel Rodrigues Sousa, presidente da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, do município de Albufeira:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, do município de Albufeira, tendo em conta o parecer emitido em 15 de maio de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 8 de julho de 2014.

Brasão: escudo de vermelho, torre de prata lavrada de negro, aberta e iluminada do campo entre duas fontes heráldicas, com meio sol de ouro firmado e movente do bordo do chefe; ponta ondada de cinco tiras de prata e verde. Coroa mural de prata de quatro torres aparentes. Listel de prata com legenda a maiúsculas de negro "ALBUFEIRA E OLHOS DE ÁGUA"

Bandeira: amarela. Cordões e borlas de vermelho e ouro. Haste e lança de ouro

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "Albufeira e Olhos de Água"

8 de agosto de 2014. - O Presidente, Hélder Manuel Rodrigues Sousa.

308025345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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