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Despacho 10613/2014, de 18 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência da integração dos diplomados no Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP - 4.ª edição 2013-2014), em três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Despacho 10613/2014

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência da integração dos diplomados no Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP - 14.ª edição 2013 - 2014), em três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, se procedeu à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os trabalhadores abaixo referenciados, com remuneração correspondente à 2.ª posição e 15.º nível remuneratórios da carreira unicategorial de técnico superior, de acordo com a Portaria 1553-C/2008, de 27 de fevereiro:

(ver documento original)

5 de agosto de 2014. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

208022234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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