Em cumprimento do previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, em reunião datada do dia 25 de novembro de 2013, foi deliberado, em sede de Processo Disciplinar, a aplicação da sanção de pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador, Bruno Ricardo dos Santos Carvalho, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, caracterizada no n.º 6 do artigo 10.º, com fundamento na violação do dever de assiduidade, previsto na alínea i) do n.º 2 do artigo 3.º e tipificado no n.º 11 do mesmo artigo, com efeitos ao dia 02 de janeiro do corrente.
(O presente processo está isento de visto prévio do Tribunal de Contas.)
3 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Augusto Soares Machado.
307994712