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Aviso 9352/2014, de 14 de Agosto

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Sumário

Designação de chefe do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 9352/2014

Em cumprimento do previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro e considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º e no n.º 4 do artigo 43.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como o estatuído no artigo 11.º do referido Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 43.º acima referido, foi designado, por meu despacho datado do passado dia 01 de novembro, para exercer as funções de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, o Licenciado Nuno Miguel da Fonseca Coutinho Gomes Mateus, com efeitos reportados ao passado dia 21 de outubro, cuja nota curricular se anexa.

Nos termos do referido despacho o nomeado fica autorizado a exercer as atividades referidas na legislação vigente, coordenando o Gabinete de Apoio à Presidência, conforme descrito na Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Coimbra, assim como as que lhe sejam delegadas, sendo-lhe aplicável o estatuto remuneratório e demais regalias previstas, entre outras, na Lei 75/2013, de 12 de setembro.

(O processo está isento de visto prévio do Tribunal de Contas.)

23 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Augusto Soares Machado.

Nota Curricular

Dados Pessoais:

Nome - Nuno Miguel da Fonseca Coutinho Gomes Mateus

Data nascimento - 25 de setembro de 1969

Nacionalidade - Portuguesa

Habilitação Académica e Profissional:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - 1993

Pós Graduação em Direito e Economia do Desporto e conclusão do 1.º ano da pós-graduação em Ciências Documentais.

Experiência Profissional:

Advogado na empresa VC&Associados - Sociedade de Advogados - janeiro a outubro de 2013, tendo tido o seguinte percurso Profissional:

Diretor Jurídico e Administrativo na Associação Naval 1.º de maio - Futebol, SAD, de janeiro de 2007 a dezembro de 2012; Docente Universitário - Assistente Convidado na UIFF - Universidade Internacional da Figueira da Foz, de setembro de 2009 a janeiro de 2010; Consultor na empresa Teixeira da Costa & Associados - Sociedade de Advogados - Cascais/Coimbra - 2004-2007;Advogado/Sénior Partner, na empresa J.A. Pinto Ribeiro&Associados - Sociedade de Advogados - Lisboa - 1999-2003; Secretário Geral (Diretor Jurídico), na Associação Académica de Coimbra - 1996-1999; Advogado Estagiário e Advogado - 1993-1996; Advogado - Costa Hall Advogados Coimbra.

Desempenho de outras atividades: Preletor Convidado na Disciplina de Direito - Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa - 2000-2002; Colunista nos jornais "O Primeiro de Janeiro", "Diário as Beiras", "O Despertar", "Jornal Académica" - 1993-2005; Presidente do Conselho Fiscal e Jurisdicional da Associação dos Jovens Advogados de Coimbra - 1992; Presidente da Comissão Fiscalizadora da Queima das Fitas - 1993; Vice-Presidente da Associação Académica de Coimbra - 1990-1992 e Membro do Conselho Diretivo da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - 1989-1991.

307994461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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