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Aviso (extrato) 9296/2014, de 13 de Agosto

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Sumário

Processo disciplinar - notificação de acusação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9296/2014

Processo Disciplinar - Notificação de acusação

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não tendo sido possível a notificação pessoal por ausência do arguido e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção remetida para a sua morada, fica por este meio notificado Tiago André Medeiros Farias, assistente operacional, afeto à Divisão de infraestruturas e Viárias, com última morada conhecida na Rua da Condessa, n.º 4, 9555-103 Ginetes, de que contra si foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar comum que lhe foi instaurado por meu despacho, de 09/01/2014. Mais fica notificado de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, dispõe de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República para, querendo, por si ou por advogado constituído, deduzir, por escrito, a defesa que entender, indicando rol de testemunhas, juntando documentos ou requerendo diligências que julgue necessárias, tudo nos termos dos artigos 49.º, n.º 1 e 51.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, podendo, no mesmo prazo, consultar o processo, que se encontra à guarda do instrutor, na Divisão de Gestão Administrativa deste município, sita na Rua de Santa Luzia n.º 18, durante as horas de expediente.

1 de agosto de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, Fernando Manuel Quaresma Coelho Marques Fernandes.

308011331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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