Édito n.º 368/2014
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 295,92, constituído por Manuel João Ricardo, sócio desta Caixa n.º 19518, falecido em 28/08/2013, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando as pessoas que se julguem com direito ao referido subsídio a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
22 de julho de 2014. - O Administrador-Delegado, João Caldeira.
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