Subdelegação de competências
No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho do Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna n.º 9749/2014, de 24 de julho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144 de 29 de julho de 2014, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, no Comandante do Comando Metropolitano de Lisboa, Superintendente, Jorge Alexandre Gonçalves Maurício; no Comandante Metropolitano do Porto, Superintendente, Francisco António Carrilho Bagina; no Comandante Distrital de Aveiro, Superintendente, Serafim José de Sousa Tavares; no Comandante do Comando Distrital de Beja, Intendente, Paulo Marciano Lopes Quinteiro; no Comandante do Comando Distrital de Braga, Superintendente, Manuel Gomes do Vale; no Comandante do Comando Distrital de Bragança, Superintendente, Amândio Amílcar Correia; no Comandante do Comando Distrital de Castelo Branco, Intendente, José Manuel da Cruz Belo Pires Leonardo; no Comandante do Comando Distrital de Coimbra, Intendente, Francisco Pedro Afonso Teles; no Comandante do Comando Distrital de Évora, Intendente, Raul Fernando Justino da Glória Dias; no Comandante do Comando Distrital de Faro, Superintendente, António Manuel Viola Silva; no Comandante do Comando Distrital de Guarda, Intendente, José Nascimento Salvado Lopes; no Comandante do Comando Distrital de Leiria, Intendente, Ismael Pereira Gaspar Jorge; no Comandante do Comando Distrital de Portalegre, Intendente, Joaquim José da Silva Nunes Simão; no Comandante do Comando Distrital de Santarém, Superintendente, Paula Cristina da Graça Peneda; no Comandante do Comando Distrital de Setúbal, Superintendente, José Poças Correia; Comandante do Comando Distrital de Viana do Castelo, Intendente, José Santos Vieira Cruz; no Comandante do Comando Distrital de Viseu, Intendente, Vítor Manuel Torres Rodrigues; e no Comandante do Comando Distrital de Vila Real, Intendente, Vítor Manuel Barros Soares, as competências para a prática de todos os atos em matéria de aplicação de coimas e de sanções acessórias previstas no n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 124/2006, na sua atual redação.
1 de agosto de 2014. - O Diretor Nacional da PSP, Luís Manuel Peça Farinha, superintendente.
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