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Despacho 10496/2014, de 13 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do destacamento territorial de Idanha-a-Nova, capitão de infantaria Jorge Alexandre Ferreira da Costa

Texto do documento

Despacho 10496/2014

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho 2219/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 27 de 07 de fevereiro de 2013, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Idanha-a-Nova, Capitão de Infantaria, Jorge Alexandre Ferreira da Costa, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:

a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 08 de abril de 2014.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

5 de agosto de 2014. - O Comandante, Alfredo João de Oliveira Gonçalves, coronel inf.

208018696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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