Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10492/2014, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concessão de licença sem vencimento ao Agente M/146274, Fernando Ferreira Júnior, da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 10492/2014

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º, do n.º 1 do artigo 91.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é concedida licença sem vencimento ao Agente M/146274 da PSP, Fernando Ferreira Júnior, para desempenho de funções de Close Protection Officer, em organismo internacional (EULEX - KOSOVO).

O presente despacho produz efeitos de 15 de junho de 2014 até 14 de outubro de 2014.

30 de julho de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (competência delegada pelo despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013), Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.

208018899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda