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Despacho 10491/2014, de 13 de Agosto

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento ao Agente Principal M/147158 da Polícia de Segurança Pública, Pedro Nuno Dias Costa Esteves

Texto do documento

Despacho 10491/2014

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º, do n.º 1 do artigo 91.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é concedida licença sem vencimento ao Agente Principal M/147158 da Polícia de Segurança Pública, Pedro Nuno Dias Costa Esteves, para desempenho de funções de auxiliary contract staff, in Function Group III, grade 10, step 1, no Parlamento Europeu. O presente despacho produz efeitos de 1 de agosto de 2014 até 30 de junho de 2015.

30 de julho de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (competência delegada pelo despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013), Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.

208018785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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