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Aviso 9251-A/2014, de 12 de Agosto

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Sumário

Apreciação pública do projeto de regulamento municipal de atribuição de apoio às freguesias

Texto do documento

Aviso 9251-A/2014

Apreciação Pública do Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias

António Domingos da Silva Tiago, Vice-presidente da Câmara Municipal da Maia, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de fevereiro, conjugada com o disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do mesmo diploma legal, faz saber e tornar público que, de acordo com a deliberação tomada pela câmara municipal em reunião ordinária realizada no dia 7 de agosto de 2014, foi aprovado o projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias, pelo que, em acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual, submete-se à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente edital na 2.ª Série do Diário da República, o atrás mencionado Projeto de Regulamento, o qual encontra-se disponível para consulta na Divisão dos Assuntos Jurídicos e do Contencioso, do Departamento de Administração Geral e Suporte à Atividade, durante o período de funcionamento da Câmara Municipal (das 9.00 horas às 13.00 horas e das 14.00 horas às 18.00 horas), nas Freguesias do concelho, bem como no site institucional do Município (www.cm-maia.pt), durante o período de apreciação pública, podendo os interessados dirigir por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões ou reclamações, no prazo antes referido.

No âmbito da apreciação pública serão consideradas e apreciadas todas as sugestões que forem apresentadas por escrito dentro do referido prazo e que se relacionem especificamente com o projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias, sendo que, se após o decurso do período de audiência dos interessados e apreciação pública, não tiver havido dedução de sugestões por parte dos interessados, considerar-se-á o documento definitivamente aprovado, e posteriormente, ser a proposta de Regulamento remetida à Assembleia Municipal, para ulterior aprovação nos termos do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Para conhecimento geral publica-se o presente Edital e outros de igual teor, que vai também ser afixado no átrio do edifício dos Paços do Concelho e em todos os edifícios sede das Juntas de Freguesia.

7 de agosto de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, engenheiro.

308026666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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