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Aviso 9251/2014, de 12 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de dois cargos de dirigentes (DFRH e DOAQV)

Texto do documento

Aviso 9251/2014

Procedimento concursal de seleção para provimento dos cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau, Chefe de Divisão: Referência I - Divisão Financeira e de Recursos Humanos (DFRH); Referência II - Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida (DOAQV).

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei 49/2013, de 29 de agosto, torna -se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 7 de julho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal de seleção para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão: Referência I - Divisão Financeira e de Recursos Humanos (DFRH); Referência II - Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida (DOAQV).

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, dos métodos de seleção e da composição do júri constam do aviso a publicitar na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no dia útil imediatamente a seguir à publicação deste aviso no Diário da República.

15 de julho de 2014. - No uso dos poderes delegados pelo despacho 6 - PC, de 28 de janeiro de 2014, a Vice-Presidente da Câmara, Rute Miriam Soares dos Santos.

307966419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-16 - Lei 49/2013 - Assembleia da República

    Aprova o crédito fiscal extraordinário ao investimento (CFEI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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