Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 365/2014, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Entidades Terceiras

Texto do documento

Regulamento 365/2014

José Júlio Henriques Norte, Presidente da Câmara Municipal, em cumprimento da alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que foi aprovado pela Assembleia Municipal de Mortágua na sua 2.ª sessão ordinária iniciada a 30 de abril e continuada em 5 de maio de 2014, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 2 de abril de 2014, o Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Entidades Terceiras, que a seguir se publica.

21 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Júlio Henriques Norte.

Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Entidades Terceiras

Nota Justificativa

A prossecução do interesse público municipal, concretizada também por entidades legalmente existentes no Concelho, que visam fins de natureza cultural, desportiva ou outros socialmente relevantes, constitui auxiliar inestimável na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população. Com efeito, estas pessoas coletivas desempenham uma função social insubstituível, afirmando-se como espaços onde grupos e indivíduos descobrem ou desenvolvem vocações, preservam ou criam tradições, adquirem formação nas mais diversas áreas e, deste modo, colaboram na construção de realidades novas, enriquecem a vivência individual e coletiva e exercitam a democracia.

Pela consciência desta realidade e do interesse público de que se reveste a cooperação com estes espaços de cidadania e participação, bem como pelo conhecimento da importância da concessão de apoios na sobrevivência de muitas dessas entidades, conjugado com o aumento constante de solicitações e de incentivos a prestar, revela-se fundamental a aprovação de um regulamento municipal de concessão de apoios, por forma a uniformizar procedimentos, definir as regras genéricas aplicáveis a todo o tipo de apoio financeiro a conceder e, consequentemente, clarificando os direitos, obrigações e critérios de seleção das ações ou projetos a apoiar, assentes em princípios de equidade, transparência e legalidade.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nas alíneas o), p), r), u), v), ff) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo anexo.

Artigo 2.º

Objeto

O presente diploma regula os procedimentos e condições de concessão de apoios pelo Município de Mortágua, a entidades legalmente existentes que prossigam no município fins de interesse público, quando estejam em causa montantes anuais superiores a mil euros.

Artigo 3.º

Âmbito Material

1 - Constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:

a) Saúde e humanitarismo;

b) Arte e Cultura;

c) Tempos livres e desporto;

d) Ação social;

e) Defesa do meio ambiente

f) Apoio às competências materiais das juntas de freguesia em reforço da salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações.

2 - A autarquia poderá ainda apoiar a aquisição de equipamentos ou obras de construção, conservação e beneficiação de sedes ou outras instalações afetas ao desenvolvimento das atividades a que se reporta o número anterior.

Artigo 4.º

Celebração de protocolos

1 - Os apoios referidos no artigo 2.º serão concedidos mediante a celebração de protocolos, nos termos do modelo anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.

2 - A atribuição de apoios fora dos casos previstos no número anterior não carece de formalização através de Protocolo, devendo no entanto a decisão de atribuição de apoio ser devidamente fundamentada, expressando nomeadamente os direitos e obrigações das partes, ficando igualmente sujeita ao acompanhamento e controlo por parte do Município.

Capítulo II

Da apresentação, instrução e avaliação dos pedidos

Artigo 5.º

Apresentação e prazo de entrega dos pedidos

1 - Os pedidos de apoio deverão ser solicitados até ao final do mês de agosto do ano anterior ao da sua execução, por forma a possibilitar a sua inscrição atempada no Plano de Atividades e Orçamento da Autarquia.

2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os pedidos de apoio de natureza pontual que podem ser apresentados à Câmara Municipal de Mortágua, a todo o tempo, pelas entidades interessadas.

3 - O Executivo Municipal pode aceitar pedidos de apoio com prazos diferentes dos definidos nos pontos anteriores, sempre que tal seja de relevante interesse municipal.

Artigo 6.º

Instrução dos pedidos

1 - Cada pedido deve indicar, de forma concreta e rigorosa, o fim a que se destina o apoio, sendo acompanhado dos seguintes elementos:

a) Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva;

b) Justificação do pedido, com apresentação do Plano de Atividades (indicação dos objetivos que se pretende atingir, programas ou ações que se pretende desenvolver e, quando a sua natureza o permita, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico);

c) Último Relatório de Contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento;

d) Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;

e) Certidão Notarial dos Estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível, quando se trate do primeiro pedido a efetuar;

f) Orçamentos das entidades fornecedoras quando os apoios se destinem à aquisição de equipamentos, obrigando-se as entidades beneficiárias a apresentar posteriormente documento comprovativo da realização da despesa subsidiada;

g) Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, particulares ou de direito público, e qual o montante a título de apoio recebido ou a receber;

2 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.

Artigo 7.º

Avaliação do pedido de atribuição

1 - Após a entrega dos documentos referidos no artigo anterior, o serviço proponente fará a respetiva cabimentação, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública.

2 - À Câmara Municipal fica reservado o direito de conceder apoios, no âmbito das suas competências, tendo em conta os elementos apresentados, a avaliação qualitativa do pedido e a sua pertinência.

3 - A concessão de apoios prevista neste Regulamento poderá ser concedida ainda que os processos não preencham alguns dos requisitos exigidos no artigo anterior, desde que razões de natureza diversa e devidamente fundamentadas o justifiquem.

Artigo 8.º

Critérios de atribuição de apoios financeiros a investimentos

A definição dos apoios financeiros a atribuir pela Câmara Municipal de Mortágua às entidades que pretendam realizar investimentos em construção ou aquisição de equipamentos terá em conta o impacto do investimento no desenvolvimento do Concelho, atendendo, nomeadamente, aos seguintes critérios:

a) Resposta às necessidades da comunidade;

b) Qualidade do projeto de investimento;

c) Consistência do projeto, nomeadamente pela sua adequação à natureza e âmbito de ação da entidade e às atividades a realizar;

d) Número de beneficiários a atingir;

e) Intervenção continuada nas áreas de atividade a que se destina o investimento;

f) Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, designadamente comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio.

Artigo 9.º

Critérios de atribuição de apoios financeiros a atividades

A definição dos apoios financeiros a atribuir pela Câmara Municipal de Mortágua às entidades terá em conta o impacto da atividade no plano cultural e de desenvolvimento social e económico do concelho, atendendo, nomeadamente, aos seguintes critérios:

a) Impactos diretos para a economia do concelho e ou para a população local, designadamente afluência de visitantes, divulgação da cultura local, preservação das tradições, defesa do meio ambiente, etc.;

b) Aumento da oferta concelhia no que respeita às atividades de desporto, tempos livres, ação social, etc.

c) Relatório de Atividades e Contas referente ao último exercício económico e respetiva ata de aprovação (quando aplicável);

d) Declaração, sob compromisso de honra, por parte de membro do corpo social que obrigue a instituição, de que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, às atividades propostas.

Capítulo III

Das formas de financiamento e avaliação da aplicação dos pedidos de apoio

Artigo 10.º

Formas de financiamento

Os apoios poderão ser atribuídos de uma só vez ou de acordo com o cronograma financeiro da ação a apoiar, apresentado em conformidade com o disposto na alínea b) n.º 1, do artigo 5.º

Artigo 11.º

Publicidade

1 - As entidades beneficiárias dos apoios ficam sujeitas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa "Com o apoio do Município de Mortágua" e inclusão do respetivo logotipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.

2 - Para garantir a maior transparência e publicidade aos apoios concedidos, os serviços municipais competentes elaborarão uma lista anual onde constem as informações relevantes dos apoios concedidos, nomeadamente entidades, natureza da modalidade, montante do apoio atribuído, etc., a qual será publicitada na página eletrónica oficial do Município e nos demais locais de estilo, sem prejuízo do cumprimento dos demais quesitos previstos na Lei 64/2013, de 27 de agosto.

Artigo 12.º

Avaliação da aplicação de apoios

1 - Até 30 de março do ano seguinte àquele a que respeita o apoio concedido/protocolo, as entidades beneficiárias devem apresentar o relatório de execução, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e ou dos resultados alcançados, devendo anexar ao mesmo documentos demonstrativos das ações desenvolvidas que devem ser elaborados no prazo de 15 dias após a realização de cada ação.

2 - As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento devem ainda organizar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios.

3 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar a correta aplicação dos apoios.

Artigo 13.º

Auditorias

1 - Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios mencionados no artigo anterior, os projetos ou atividades apoiadas podem ser objeto de auditorias a realizar pelo Município, obrigando-se os beneficiários a disponibilizar toda a documentação considerada adequada e oportuna para o efeito. Regulamento para a Atribuição de Apoios.

2 - Nas auditorias efetuadas no âmbito do número antecedente serão elaborados, pelos serviços municipais competentes, relatórios onde conste, nomeadamente, a indicação do cumprimento ou não das obrigações por parte dos beneficiários.

Artigo 14.º

Incumprimento, revogação e resolução do contrato

1 - O incumprimento do programa, do plano, das contrapartidas ou condições estabelecidas constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a reposição dos pagamentos ou parte dos pagamentos já efetuados, caso a Câmara Municipal assim o delibere.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o incumprimento do programa ou das condições estabelecidas no contrato ou protocolo poderá condicionar a atribuição de novos apoios.

3 - Caso a Câmara Municipal considere válida a justificação da não realização da atividade, poderá, extraordinariamente, transferir o apoio para o ano seguinte, desde que esta conste do respetivo Plano de Atividades da entidade.

4 - A reposição dos pagamentos, nos termos do n.º 1 do presente artigo, é solidariamente extensível aos membros dos órgãos da entidade beneficiária.

Capítulo IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 15.º

Regime transitório

1 - Os apoios aprovados pela Câmara Municipal de Mortágua à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantêm-se inalterados.

2 - O presente Regulamento aplica-se às atividades que se iniciem no 1.º mês seguinte à data da sua entrada em vigor.

3 - As atividades que se iniciem no semestre em que ocorra a entrada em vigor do presente Regulamento serão sujeitas a submissão de pedido específico e excecional, a aprovar pela Câmara Municipal de Mortágua.

Artigo 16.º

Falsas declarações

As entidades que dolosamente prestarem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos de apoios terão que devolver as importâncias eventualmente já recebidas e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer apoios, independentemente da sua natureza, por um período de dois a quatro anos.

Artigo 17.º

Omissões

Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pela Câmara Municipal de Mortágua.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua publicitação no Diário da República.

ANEXO I

PROTOCOLO

Entre:

Município de Mortágua, possuidor do cartão de pessoa coletiva n.º..., adiante designado abreviadamente de Município, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal,... e..., pessoa coletiva n.º ..., adiante designado de..., neste ato representado por...,

É celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA 1.ª

Constitui objeto do presente Protocolo estabelecer as condições de concessão de apoio pelo Município de Mortágua ao/à..., no sentido de apoiar esta entidade na realização das atividades constantes do respetivo Plano para o ano de 20....

CLÁUSULA 2.ª

1 - O apoio financeiro a atribuir pelo Município, nos termos da alínea ... do n.º 1 do artigo 33 do Anexo I da Lei 75/2014, de 12 de setembro [ou se a contraparte for uma Freguesia, alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2014, de 12 de setembro], será de... (euro) (... euros).

2 - O apoio em outros recursos, humanos e patrimoniais, obedece aos limites constantes do Anexo I.

CLÁUSULA 3.ª

As verbas que asseguram a execução das ações previstas neste Protocolo encontram-se inscritas no Orçamento e nas Grandes Opções do Plano da Câmara Municipal para o ano de 20....

CLÁUSULA 4.ª

O Município poderá transferir o apoio ora atribuído para o ano seguinte ou para atividade inicialmente não prevista no plano do..., caso a Câmara Municipal considere válidas e suficientemente fundamentadas as indicadas alterações.

CLÁUSULA 5.ª

Quando se verificar que as verbas atribuídas não foram aplicadas, total ou parcialmente, para os fins consignados no presente Protocolo, o/a... obriga-se a restituir o montante em causa.

CLÁUSULA 6.ª

Os montantes pecuniários a atribuir serão disponibilizados até 15 dias contados a partir da data da outorga do presente protocolo [ou] em duodécimos, vencendo-se cada um no 5.º dia útil de cada mês [ou] durante o ano de 2014.

CLÁUSULA 7.ª

A/O... fica sujeita a publicitar o apoio recebido através da menção expressa "Com o apoio do Município de Mortágua" e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.

CLÁUSULA 8.ª

1 - Até 30 de março do ano seguinte àquele a que respeita o protocolo, a/o... deve apresentar o relatório de execução, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e ou dos resultados alcançados, devendo anexar ao mesmo documentos demonstrativos das ações desenvolvidas que devem ser elaborados no prazo de 15 dias após a realização de cada ação.

2 - A/O... deve organizar autonomamente a documentação justificativa da aplicação do apoio atribuído ao abrigo do presente protocolo.

3 - O Município reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida nos números anteriores, para comprovar da correta aplicação do apoio.

CLÁUSULA 9.ª

Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega do relatório mencionado no artigo anterior, os projetos ou atividades apoiadas podem ser objeto de auditorias a realizar pelo Município, devendo a/o... disponibilizar toda a documentação solicitada para o efeito.

CLÁUSULA 10.ª

1 - O incumprimento das condições estabelecidas no presente protocolo constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo implicar a reposição dos pagamentos ou parte dos pagamentos já efetuados, caso a Câmara Municipal assim o delibere.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o incumprimento das condições estabelecidas no presente protocolo poderá ainda condicionar a atribuição de novos apoios ao/à....

CLÁUSULA 11.ª

As situações não contempladas no presente Protocolo serão decididas pela Câmara Municipal.

CLÁUSULA 12.ª

O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido durante o ano de....

CLÁUSULA 13.ª

Para efeitos do cumprimento do estabelecido no artigo 5 da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro o n.º de compromisso referente à presente despesa é....

Mortágua,... de... de....

O Presidente da Câmara Municipal

...

(...)

307985608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-27 - Lei 64/2013 - Assembleia da República

    Regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda