Delegação de competências
Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62 /2007, de 10 de setembro, e do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, homologados pelo Despacho Normativo 21/2010, publicado em Diário da República, 2.ª serie, n.º 141, de 22 de julho, e ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Diretora da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutora Soraia Marla Ferreira Gonçalves, nomeada pelo despacho 11043/2011, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 170, de 5 de setembro, a competência para representar o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave na Assembleia Geral Extraordinária da Cooperativa Turel, Turismo Cultural e Religioso, bem como para aprovar e assinar atas e outros atos constantes da reunião com poderes de representação e delegação.
30 de julho de 2014. - O Presidente do IPCA, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.
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