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Decreto-lei 463/99, de 5 de Novembro

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Sumário

Cria a zona de Turismo de Loures.

Texto do documento

Decreto-Lei 463/99
de 5 de Novembro
Considerando que o concelho de Loures possui um vasto leque de recursos turísticos, destacando-se diversos equipamentos de lazer, excelentes condições climatéricas e óptimas acessibilidades, o que lhe confere uma vocação turística, que pode e deve ser valorizada;

Considerando que a Assembleia Municipal de Loures deliberou que fosse requerida ao Governo a criação da Zona de Turismo de Loures;

Atento o disposto no artigo 117.º do Código Administrativo:
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
É criada a Zona de Turismo de Loures, cujas área e sede coincidem com a do respectivo concelho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Promulgado em 15 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107400.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-10 - Decreto-Lei 67/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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