Decreto-Lei 463/99
de 5 de Novembro
Considerando que o concelho de Loures possui um vasto leque de recursos turísticos, destacando-se diversos equipamentos de lazer, excelentes condições climatéricas e óptimas acessibilidades, o que lhe confere uma vocação turística, que pode e deve ser valorizada;
Considerando que a Assembleia Municipal de Loures deliberou que fosse requerida ao Governo a criação da Zona de Turismo de Loures;
Atento o disposto no artigo 117.º do Código Administrativo:
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É criada a Zona de Turismo de Loures, cujas área e sede coincidem com a do respectivo concelho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em 15 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.