Portaria 995/99
de 5 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 3.º e 6.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º É criada a Conservatória do Registo Comercial de Gondomar em regime de anexação com a Conservatória do Registo Predial do mesmo concelho.
2.º A data da entrada em funcionamento da nova conservatória é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 18 de Outubro de 1999.