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Aviso (extrato) 9194/2014, de 11 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de neurocirurgia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9194/2014

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Neurocirurgia

1 - Nos termos do estabelecido no artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, que estabelece os requisitos de candidatura e a tramitação dos procedimentos concursais do recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira médica, incluindo mudança de categoria, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional, e nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E. e outros e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica; torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., de 28.02.2014, se encontra aberto procedimento concursal comum único para recrutamento de Assistente Graduado Sénior, na modalidade de mudança de categoria, para a constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo ou para a constituição de relação jurídica de emprego público sem termo, considerando a situação jurídico-laboral de origem do candidato, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação aplicável, destinada ao preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Neurocirurgia, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., nos termos do disposto previstos no acordo celebrado entre o Governo e os Sindicatos Médicos, assinado em outubro de 2012, no despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde e no despacho do Ministério das Finanças de 10 de julho.

2 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso - o procedimento concursal é comum e único, aberto aos médicos vinculados a instituição do SNS por contrato de trabalho em regime de funções públicas ou por contrato individual de trabalho, detentores dos requisitos de admissão.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pelo disposto no ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro, relativos à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica e da carreira especial médica.

7 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de assistente graduado sénior, tal como estabelecido nos artigos 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto, e do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e na cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 13 de outubro, e na cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009.

8 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações em qualquer dos Hospitais integrantes do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., localizados em: Estrada do Forte do Alto Duque, 1449-005 Lisboa; Rua da Junqueira, n.º 126, 1349-019 Lisboa, e Avenida Prof. Dr. Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

9 - Posicionamento remuneratório - será atribuído ao trabalhador a remuneração base ilíquida correspondente à remuneração prevista no anexo do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido na categoria de Assistente Graduado Sénior, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

10 - O período normal de trabalho do trabalhador corresponderá ao período normal de trabalho previsto no Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto e no Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto, sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

11 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral - o presente recrutamento faz -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida, determinada ou determinável, com instituição do SNS, considerando as orientações da tutela.

12 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de consultor em Neurocirurgia e a duração mínima de três anos com a categoria de assistente graduado no âmbito dessa especialidade;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada.

c) Os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, nomeadamente:

c.1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convençãointernacional ou lei especial;

c.2) 18 anos de idade completos;

c.3) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c.4) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

c.5) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no piso 0 do Hospital de São Francisco Xavier, durante o horário a seguir indicado (das 08.30 às 12.30 e das 14.00 às 17.30 horas), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para Estrada do Forte do Alto do Duque - 1449-005 Lisboa, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista);

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

d.1) os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

d.2) os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, e nos artigos 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

d.3) a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Menção, sob compromisso de honra, de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

14 - Documentos - o requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos e nos precisos termos abaixo indicados:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na ordem dos médicos;

c) Cinco exemplares de curriculum vitae, que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, que devem estar devidamente datados, rubricados e assinados;

d) Cinco exemplares de um plano de gestão para discutir na prova prática;

e) Documento comprovativo do vínculo e do tipo de vínculo à sua instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de assistente graduado, com indicação da sua duração.

14.1 - A habilitação académica e profissional é comprovada pela fotocópia do respetivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

14.2 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

14.3 - Os órgãos ou serviços emitem a documentação solicitada, exigível para a candidatura, no prazo de três dias úteis contados da data do pedido.

14.4 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções no órgão ou serviço que procedeu à publicitação do procedimento, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente. A estes candidatos não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

15 - Métodos de seleção - são aplicados como métodos de seleção a avaliação e a discussão curricular e a prova prática, nos termos previstos no artigo 19.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e na cláusula 21.º do ACT, e considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri em momento anterior à publicitação do presente procedimento no Diário da República.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. As mesmas encontram-se arquivadas no Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

17 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e no ACT.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de afixação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Dr. José Gabriel Monteiro Barros Cabral, Assistente Graduado Sénior de Neurocirurgia e Diretor do Serviço de Neurocirurgia do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

Vogais Efetivos:

Dr. Nuno Maria Salema Pereira dos Reis, Assistente Graduado Sénior de Neurocirurgia do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

Prof. Doutor António José Carvalho Gonçalves Ferreira, Assistente Graduado Sénior de Neurocirurgia do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.,

Dr. Manuel Cunha e Sá, Assistente Graduado Sénior de Neurocirurgia e Diretor do Serviço de Neurocirurgia do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.

Prof. Doutor Marcos Daniel Brito Silva Barbosa, Assistente Graduado Sénior de Neurocirurgia e Diretor do Serviço de Neurocirurgia do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Vogais suplentes:

Dr. Carlos Alberto de Oliveira Vara Luiz, Assistente Graduado Sénior de Neurocirurgia do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

Prof. Doutor António Luís do Carmo Cerejo, Assistente Graduado Sénior de Neurocirurgia do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

20.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 - De acordo com o artigo 32.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, todas as matérias não diretamente reguladas pela presente portaria, designadamente no que respeita aos prazos e impugnações, aplica-se o regime estabelecido no Código do Procedimento Administrativo. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

30 de julho de 2014. - A Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

208008684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-10 - Portaria 355/2013 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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