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Despacho 10370/2014, de 11 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 10370/2014

Considerando que:

a) O atual presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL) unidade orgânica do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) professor Francisco Luís Ferreira Figueira Faria entrará na situação de aposentação a partir de 01.08.2014, o que fará cessar o seu mandato.

b) Com a cessação do mandato do presidente do ISCAL, por força do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos desta unidade orgânica (Despacho 2034/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 27 de 07 de fevereiro) cessa igualmente o mandato da atual e única vice presidente o que inviabiliza a sua manutenção no cargo em regime de gestão corrente;

c) Não foi possível, até à presente data, concluir todos os mecanismos necessários para que ocorra o processo eleitoral para a designação de um novo presidente do ISCAL;

d) Se torna necessário garantir o normal funcionamento do ISCAL até que haja uma nova equipa de gestão, eleita nos termos dos Estatutos daquela unidade orgânica do IPL;

Ao abrigo do disposto nos artigos 26.º dos Estatutos do IPL (homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicados no Diário da República, 2.º Série, n.º 98 de 21 de maio) 92, n.º 4 do RJIES, 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, conjugados com os artigos 8.º da Lei 8/90 de 20 de fevereiro, 23.º do Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho, 109.º do CCP, nas normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA e Despacho 12014/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 180 de 18 de setembro.

1 - Delego na vice-presidente do IPL, professora Ana Cristina Arrabaça Queiroga Perdigão, também docente do ISCAL, as competências que por mim foram delegadas nos presidentes/diretores das unidades orgânicas do Instituto, através dos despachos n.os 2059/2013 e 5868/2014, publicados no Diário da República, 2.ª série n.os 68 e 85 de 04 de fevereiro de 2013 e 05 de maio de 2014, respetivamente.

2 - Delego na diretora de serviços do ISCAL, Dr.ª Sílvia Susana Neto Correia de Moura Ferreira, a competência para autorização de despesas:

a) Até ao montante de 500,00 (euro).

b) Independentemente do seu valor, sempre que a despesa seja decorrente de contratos de assistência, limpeza, vigilância, manutenção, correios, comunicações, água, eletricidade e de todas as outras relativas a contratos pagos em prestações regulares previamente autorizadas.

3 - Nos termos do disposto no artigo 137.º n.º 3 do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos dirigentes referidos nos pontos anteriores ou que venham a ser até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01.08.2014 e caduca na data da tomada de posse do novo presidente do ISCAL após a sua eleição.

31 de julho de 2014. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

208010757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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