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Aviso 9175/2014, de 11 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico na área de meteorologia

Texto do documento

Aviso 9175/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico na área de Meteorologia, conforme caracterização no mapa de pessoal do IPMA, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 50.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 4.º e no artigo 19.º das Portarias n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; dado não existirem ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (enquanto ECCRC), torna-se público que por meu despacho de 14 de abril do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Assistente Técnico, para a Delegação Regional da Madeira, na vertente de apoio à meteorologia, do mapa de pessoal deste Instituto para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro e da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Por despacho de S. Ex.ª a Ministra de Estado e das Finanças, de 26/05/2014, foi autorizado o descongelamento excecional de admissões.

2 - Descrição sumária das funções:

Executar tarefas de apoio às atividades de meteorologia e climatologia, designadamente: efetuar o processamento e análise dos dados meteorológicos e climatológicos para divulgação interna e externa; instalar estações meteorológicas automáticas e clássicas e executar o controlo dos dados do arquivo da informação meteorológica nacional.

Assegurar a realização contínua da observação meteorológica do aeroporto e da sua vizinhança, visual e instrumental; codificação e emissão da observação meteorológica em código SYNOP, CLIMAT, TEMP, METAR e SPECI (difusão internacional), e posterior controlo da sua qualidade; codificação e emissão da observação meteorológica em código METREPORT e SPECIAL (difusão no aeroporto), e posterior controlo da sua qualidade; controlo contínuo de qualidade dos parâmetros meteorológicos fornecidos pelo sistema integrado de observação (SIO), acionando os procedimentos necessários à correção da informação sempre que se justifique; calibração de instrumentação meteorológica; implementação de procedimentos de backup quando se verifica uma falha instrumental;

Realizar a exploração de sistemas de deteção remota;

Verificar as condições de visibilidade nas pistas nos casos de procedimento em operações de baixa visibilidade;

Apoiar no âmbito da observação meteorológica os utilizadores aeronáuticos;

Preparar a informação meteorológica para apoio aos voos com a obtenção de TAFs, METARs de outros aeroportos, assim como produtos WAFS (SIGWX, cartas de vento e temperatura em diferentes níveis), SIGMETs;

Outra informação meteorológica relevante em rota;

Realizar Briefings e fornecimento de documentação de voo aos utilizadores aeronáuticos;

Partilhar informação meteorológica com outros centros meteorológicos.

3 - Local de trabalho e horário: O posto de trabalho localiza-se no Centro Meteorológico do Aeroporto de Porto Santo, na Região Autónoma da Madeira, em regime normal de trabalho ou em regime de turnos.

4 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

No presente procedimento concursal, não é obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público, sendo o respetivo recrutamento efetuado nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - O nível habilitacional mínimo exigido é o 12.º Ano de escolaridade, com certificado de aprovação nas disciplinas de Física e Matemática, a que corresponde o grau de complexidade funcional 2.

6 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Outros elementos curriculares relevantes:

Experiência profissional em Meteorologia devidamente comprovada, participação em conferências, seminários e workshops na área da Meteorologia, apresentação de comunicações da área da Meteorologia, realização de trabalhos técnico-científicos efetuados no domínio da Meteorologia, conhecimentos informáticos.

8 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e a Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (que aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2014) o trabalhador recrutado é posicionado conforme estabelece a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPMA, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para a morada da sede do IPMA, I. P., sita na Rua C ao aeroporto de Lisboa 1749-077 Lisboa. Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

1) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível na página eletrónica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., em http://www.ipma.pt/export/sites/ipma/bin/docs/organizacionais/formulario_concurso_candidatura_cc_ipma.pdf, datado e assinado, acompanhado dos seguintes documentos:

2) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data de emissão do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia simples), estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista;

3) Habilitações literárias e profissionais;

4) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego;

5) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura;

6) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito;

7) Declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas da situação precisa em que se encontram, relativamente, a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura, bem como relativamente à identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

11 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico.

12 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado, do qual deverá constar os seguintes elementos:

i) Habilitações académicas;

ii) Formação profissional complementar estratificada em: Formação específica em meteorologia, Formação de apoio, em áreas de informática diretamente relacionadas com as funções a exercer;

iii) Qualificação e experiência profissionais, estratificada de acordo com os seguintes pontos:

Participação em projetos de investigação na área;

Participação em ações de formação, como formador em meteorologia;

Trabalhos publicados em meteorologia;

Participação com comunicação em congressos, seminários.

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e respetiva antiguidade.

13 - Reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

15 - A relação jurídica de trabalho a constituir reveste a forma de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;

16 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Os métodos de seleção obrigatórios são os definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, podendo vir a utilizar-se apenas os métodos previstos nas alínea a) dos n.º 1 e 2 do supracitado artigo, se o número de candidaturas for superior a cinquenta, tendo em conta a urgência do procedimento por razões de absoluta necessidade operacional, que são incompatíveis com eventuais atrasos por razões de ordem processual.

18 - No presente Procedimento serão considerados os métodos de seleção previstos nas alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR, para os candidatos que preencham aqueles requisitos, a não ser que sejam afastados, por escrito, pelos candidatos, situação em que lhes será aplicado o método de seleção comum a todos os candidatos.

19 - Os Métodos de seleção adotados para constituição de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado, são os seguintes, conforme disposto nos artigos 6.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Métodos obrigatórios:

a) Prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, gerais ou específicos, adequados ao exercício da função a que se candidata. Terá a forma de prova escrita, uma duração aproximada de 90 minutos e incidirá sobre temas de meteorologia, previsão e vigilância meteorológica, clima e variabilidade climática, observação meteorológica, deteção remota.

b) Avaliação psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar.

Métodos complementares:

a) Avaliação de Competências por portfólio (ACP), visa confirmar a experiência e, ou, conhecimentos do candidato na área de Meteorologia. Para tal, os candidatos deverão apresentar um portfólio que inclua Curriculum Vitae detalhado e os resumos de todos os seus trabalhos, publicações e apresentações.

b) Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar a experiência e aspetos de natureza comportamental evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal, cumprimento de horários, assim como conhecimentos de Inglês.

A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento até às milésimas, resultará da seguinte fórmula:

CF = 0,30*PC+ 0,25*AP + 0,25*ACP + 0,20*EPS

20 - Os candidatos que reúnam cumulativamente os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 53, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, serão avaliados com os seguintes métodos:

Métodos obrigatórios:

a) Avaliação curricular (AC), visa avaliar, com base no curriculum vitae, a qualificação profissional dos candidatos relativamente ao posto de trabalho a ocupar.

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho da função.

Métodos complementares:

a) Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar a experiência e aspetos de natureza comportamental evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal, bem como cumprimento de horários, assim como conhecimentos de Inglês.

b) Avaliação de Competências por portfólio (ACP), visa confirmar a experiência e, ou, conhecimentos do candidato na área de Meteorologia. Para tal, os candidatos deverão apresentar um portfólio que inclua Curriculum Vitae detalhado e os resumos de todos os seus trabalhos, publicações e apresentações.

A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = 0,30*AC+ 0,25* EAC + 0,30*EPS + 0,15*ACP

21 - A prova de conhecimentos terá a duração de 90 minutos, será Porto Santo,na Região Autónoma da Madeira e tem como objetivo avaliar a capacidade do candidato para aplicar esses conhecimentos a situações concretas.

22 - A bibliografia recomendada é:

i) Holton, J.R., 1992: An Introduction to Dynamic Meteorology, 3rd Ed. Academic Press, London, Capítulos 2 a 4;

ii) ICAO Annex 3 to the Convention on International Civil Aviation: Meteorological Service for International Air Navigation, 18th Edition, 2013;

iii) IPMA/ANMA, Prestação de serviços meteorológicos à navegação aérea internacional (PSNAI), 3.ª edição, 2013;

iv) Miranda, P.M.A., 2001: Meteorologia e Ambiente: Fundamentos de Meteorologia, Clima e Ambiente Atmosférico. Universidade Aberta. Lisboa;

v) Wallace, J. M., and P. Hobbs: Atmospheric Science - An introductory Survey, 2nd Ed. Academic Press, London, Capítulo 3;

vi) WMO N.º 8: Guide to Meteorological Instruments and Methods of Observation, 2008 edition.

23 - Considerando a premente urgência para o preenchimento do posto de trabalho a prover, o que não permite atrasos na respetiva seleção, haverá lugar à utilização dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Cada um dos métodos de seleção, bem como das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação quanto aos facultativos. É excluído do procedimento qualquer candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do Artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Victor Manuel Martins Soares Prior, Delegado Regional da Madeira;

1.º Vogal Efetivo: Carlos Miguel Barão Mateus, Chefe de Divisão em Substituição;

2.º Vogal Efetivo: Diamantino Valente Henriques, Delegado Regional dos Açores;

1.º Vogal Suplente: Ana Isabel de Moura Macara; Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente: Marina Alexandra de Almeida Rana, Chefe de Divisão.

O presidente do júri será substituído nas usas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

27 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

28 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do IPMA, I. P., e disponibilizada na página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

29 - A exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

30 - Reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

32 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do IPMA, I. P. extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data.

1 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Miranda.

208013024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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