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Despacho 10297/2014, de 11 de Agosto

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 10297/2014

Considerando que as fragatas das classes "Vasco da Gama" e "Bartolomeu Dias" constituem o núcleo da capacidade oceânica de superfície da Marinha, face à sua versatilidade e capacidade para o cumprimento de um largo espetro de missões de âmbito militar e não militar, no contexto nacional e internacional; e;

Considerando que a modernização do "Sistema de Comando e Controlo da Plataforma" (NAUTOS) das fragatas da classe "Vasco da Gama" é essencial para a manutenção da capacidade de comando e controlo de todos os sistemas e equipamentos da plataforma e por inerência para a manutenção da capacidade militar destas fragatas.

Considerando que Portugal é membro da Nato Support Agency (NSPA) - NATO's Integrated Logistics and Services Provider Agency - o sucessor jurídico da antiga NATO Maintenance and Supply Agency (NAMSA), da Central Europe Pipeline Management Agency (CEPMA) e da NATO Airlift Management Agency (NAMA) - enquanto organismo da NAMSO - NATO Procurement, Logistics Service Organization (NPLSO), criada pelo North Atlantic Council (NAC) em 1958 - órgão descrito no artigo 9.º do Tratado do Atlântico Norte, em que Portugal participa.

Tendo presente que a Direção de Navios foi autorizada pelo Despacho 8088/2014, de 6 de junho de 2014, de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho, a despender, através de contrato (Sales Agreement) a celebrar com a NATO Support Agency (NSPA), com vista à prestação de procurement e posterior fornecimento de bens e serviços para a modernização do "Sistema de Comando e Controlo da Plataforma" (NAUTOS) das fragatas da classe "Vasco da Gama", devendo a despesa inerente ao mesmo não exceder o preço máximo de 12 900 000 EUR, sem IVA, enquadrado financeiramente na lei d Programação Militar (LPM) com o elemento de ação n.º 4072013144, com o seguinte plano de pagamentos anuais, 3 019 012 EUR em 2014, 3 213 038 EUR em 2015 e 6 667 950 EUR em 2016.

Bem como que, nos termos do citado despacho, a Direção de Navios pode proceder, durante a vigência e se tal resultar dos termos do contrato a celebrar (Sales Agreement), a adiantamentos de preço, conforme regulamentado na NAMSO Functional Directive n.º 410.

Tendo em vista a celeridade do desenvolvimento do procedimento em apreço, e conforme possibilita o n.º 3 do Despacho 8088/2014, de 6 de junho de 2014, conjugado com o com o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, atento o permitido pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego no contra-almirante diretor de Navios, José Luis Garcia Belo, as competências para:

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta do Sales Agreement que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar na prestação de serviços de procurement e posterior fornecimento de bens e serviços para a modernização do "Sistema de Comando e Controlo da Plataforma" (NAUTOS) das fragatas da classe "Vasco da Gama" pelo preço máximo de 12 900 000 EUR, sem IVA, a concretizar entre 2014 e 2016, a celebrar com a NATO Support Agency (NSPA);

2 - Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta do Sales Agreement que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar na prestação de serviços de procurement e posterior fornecimento de bens e serviços para a modernização do NAUTOS;

3 - Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do Sales Agreement que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar na prestação de serviços de procurement e posterior fornecimento de bens e serviços para a modernização do NAUTOS;

4 - Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99,de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no Sales Agreement que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar na prestação de serviços de procurement e posterior fornecimento de bens e serviços para a modernização do "Sistema de Comando e Controlo da Plataforma" (NAUTOS) das fragatas da classe "Vasco da Gama", pelo preço máximo de 12 900 000 EUR, sem IVA, a concretizar entre 2014 e 2016, a celebrar com a NATO Support Agency (NSPA).

31 de julho de 2014. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

208008343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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