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Despacho 10276/2014, de 11 de Agosto

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Sumário

Designação do licenciado António Alexandre Ribeiro Pacheco de Carvalho em substituição da Diretora Regional nas ausências, faltas ou impedimentos

Texto do documento

Despacho 10276/2014

1 - Considerando que o meu substituto legal, designado nos termos do Despacho 10839/2012, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto, cessou funções, a seu pedido, designo para me substituir, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, nos termos do artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, o Licenciado António Alexandre Ribeiro Pacheco de Carvalho

2 - O exercício de funções em substituição, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, abrange a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Assegurar, nas áreas de atuação da Divisão da Divisão de Gestão Financeira e de Recursos Humanos, a realização de reuniões técnicas, a instrução, análise e decisão, no âmbito de projetos, programas e ações decorrentes das competências constantes do Despacho 113448/2012, de 14 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 22 de agosto;

b) Praticar todos os atos de gestão corrente necessários ao bom funcionamento da Divisão, incluindo a gestão dos recursos humanos que lhe estão afetos, deslocações em serviço, férias e atos de idêntica natureza;

c) Assinar os pedidos de libertação de créditos à competente delegação da Direção-Geral do Orçamento;

d) Assinar e encaminhar o expediente corrente da Direção Regional de Cultura do Centro.

3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 28-07-2014.

23 de julho de 2014. - A Diretora Regional de Cultura do Centro, Celeste Maria Reis Gaspar dos Santos Amaro.

208006018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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