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Aviso 9141/2014, de 8 de Agosto

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Sumário

Projeto de Regulamento para Cartão Sénior Municipal

Texto do documento

Aviso 9141/2014

Dr. José Manuel Borges da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, que durante o período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projeto de Regulamento para Cartão Sénior Municipal, que foi presente à reunião ordinária pública desta Câmara Municipal, realizada em 30 de julho de 2014.

Durante esse período, poderão os interessados, consultar as propostas acima referidas na Unidade Orgânica Administrativa e Financeira/Recursos Humanos e Saúde desta Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia e na Internet em www.cm-nelas.pt.

Podem ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o horário normal de expediente, das 09:00 h às 13:00 h e das 14:00 h 18:00 h, perante o Presidente da Câmara Municipal, as observações tidas por convenientes.

30 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Borges da Silva.

308004463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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