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Despacho 10243/2014, de 8 de Agosto

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Sumário

Integração do CEDAR, da Academia de Fitness e do Centro Médico da Alameda no Estádio Universitário da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10243/2014

Integração do CEDAR, da Academia de Fitness e do Centro Médico da Alameda no Estádio Universitário da Universidade de Lisboa

Considerando que, por força do Decreto-Lei 266-E/2012, de 31 de dezembro, operou-se a fusão entre a Universidade Técnica de Lisboa, a Universidade de Lisboa e o Estádio Universitário de Lisboa, I. P., e procedeu-se à criação de uma nova instituição de ensino superior, integradora das três instituições fundidas, designada de ULisboa;

Considerando que, de acordo com o artigo 14.º do referido diploma, a ULisboa, agora criada, sucede, por força da lei, àquelas entidades, na totalidade das atribuições e competências de que sejam titulares de qualquer fonte ou natureza, independentemente de quaisquer formalidades;

Considerando que o Centro de Atividade Física e Recreação (CEDAR), a Academia de Fitness e o Centro Médico da Alameda integraram, após a data da fusão, a ULisboa;

Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (SCUL), aprovados pelo Despacho 14600/2013, publicado no Diário da República, n.º 219, 2.ª série, de 12 de novembro, o Estádio Universitário da Universidade de Lisboa (EULisboa) tem como missão promover o desporto, a atividade física, a saúde e o bem-estar no seio da comunidade académica;

Determino o seguinte:

O CEDAR, a Academia de Fitness e o Centro Médico da Alameda são integrados no Estádio Universitário da Universidade de Lisboa, com efeitos a 01.01.2014, nos seguintes termos:

1 - Transferência de recursos humanos:

Os recursos humanos afetos ao CEDAR, à Academia de Fitness e ao Centro Médico da Alameda são reafetados, com efeitos a 01.01.2014, ao mapa de pessoal do EULisboa, conforme listagem em anexo.

2 - Transferência de património:

Durante o ano de 2014 será apurado o conjunto de bens que estavam afetos ao CEDAR, à Academia de Fitness e ao Centro Médico da Alameda, e que passarão a estar afetos ao EULisboa.

3 - Saldos:

Não se transferem quaisquer valores relativos a saldos existentes no CEDAR, na Academia de Fitness e no Centro Médico da Alameda, devendo os mesmos ser processados nas entidades em que estavam integrados a 31.12.2013.

4 - O EULisboa sucede na posição contratual relativa a quaisquer contratos em vigor em que sejam parte o CEDAR, a Academia de Fitness e o Centro Médico da Alameda.

5 - O EULisboa apenas assumirá os pagamentos relativos a obrigações decorrentes dos contratos referidos no número anterior que se constituam a partir desta data.

6 - De acordo com o que atrás foi exposto, determina-se ainda que todas as decisões relativas à arrecadação de receita e realização de despesa sejam, a partir desta data, da responsabilidade dos SCUL.

2 de janeiro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

São transferidos para o mapa de pessoal do EULisboa os seguintes trabalhadores que se encontravam afetos ao CEDAR, à Academia de Fitness e ao Centro Médico da Alameda:

Técnicos Superiores:

Nuno Edgar Marques Pais - Academia de Fitness

Pedro Emanuel Nunes Gonçalves - CEDAR

Rui Pedro Calado Pinto - Academia de Fitness

Sara Micaela Pereira da Silva - Academia de Fitness

Sónia Marisa Rodrigues Miranda Oliveira - Academia de Fitness

Ana Lúcia de Sousa Seco Ferreira Duarte - CEDAR

Assistentes Técnicos:

José Maria Anjos Campos - Academia de Fitness

Paula Cristina Sousa Leitão Rodrigues - CEDAR

Assistentes Operacionais:

David Miguel Nascimento Alvim - Academia de Fitness

Pedro Miguel Pinto da Silva Jorge - CEDAR

Elisabete Dias Carvalho Pedro - Centro Médico da Alameda

Eunice Maria Marques Gomes Baptista - Academia de Fitness

Especialista Informática Grau 2 Nível 2:

João Paulo Macedo Camões - CEDAR

De igual forma é afeta ao EULisboa a colaboradora Olga Marisa da Silva Horta Ferreira, Bolseira de Gestão de Ciência e Tecnologia.

208006578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-E/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à fusão das Universidades de Lisboa e Técnica de Lisboa e do Estádio Universitário de Lisboa, I. P., e à criação de uma nova instituição designada Universidade de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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