Integração do CEDAR, da Academia de Fitness e do Centro Médico da Alameda no Estádio Universitário da Universidade de Lisboa
Considerando que, por força do Decreto-Lei 266-E/2012, de 31 de dezembro, operou-se a fusão entre a Universidade Técnica de Lisboa, a Universidade de Lisboa e o Estádio Universitário de Lisboa, I. P., e procedeu-se à criação de uma nova instituição de ensino superior, integradora das três instituições fundidas, designada de ULisboa;
Considerando que, de acordo com o artigo 14.º do referido diploma, a ULisboa, agora criada, sucede, por força da lei, àquelas entidades, na totalidade das atribuições e competências de que sejam titulares de qualquer fonte ou natureza, independentemente de quaisquer formalidades;
Considerando que o Centro de Atividade Física e Recreação (CEDAR), a Academia de Fitness e o Centro Médico da Alameda integraram, após a data da fusão, a ULisboa;
Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (SCUL), aprovados pelo Despacho 14600/2013, publicado no Diário da República, n.º 219, 2.ª série, de 12 de novembro, o Estádio Universitário da Universidade de Lisboa (EULisboa) tem como missão promover o desporto, a atividade física, a saúde e o bem-estar no seio da comunidade académica;
Determino o seguinte:
O CEDAR, a Academia de Fitness e o Centro Médico da Alameda são integrados no Estádio Universitário da Universidade de Lisboa, com efeitos a 01.01.2014, nos seguintes termos:
1 - Transferência de recursos humanos:
Os recursos humanos afetos ao CEDAR, à Academia de Fitness e ao Centro Médico da Alameda são reafetados, com efeitos a 01.01.2014, ao mapa de pessoal do EULisboa, conforme listagem em anexo.
2 - Transferência de património:
Durante o ano de 2014 será apurado o conjunto de bens que estavam afetos ao CEDAR, à Academia de Fitness e ao Centro Médico da Alameda, e que passarão a estar afetos ao EULisboa.
3 - Saldos:
Não se transferem quaisquer valores relativos a saldos existentes no CEDAR, na Academia de Fitness e no Centro Médico da Alameda, devendo os mesmos ser processados nas entidades em que estavam integrados a 31.12.2013.
4 - O EULisboa sucede na posição contratual relativa a quaisquer contratos em vigor em que sejam parte o CEDAR, a Academia de Fitness e o Centro Médico da Alameda.
5 - O EULisboa apenas assumirá os pagamentos relativos a obrigações decorrentes dos contratos referidos no número anterior que se constituam a partir desta data.
6 - De acordo com o que atrás foi exposto, determina-se ainda que todas as decisões relativas à arrecadação de receita e realização de despesa sejam, a partir desta data, da responsabilidade dos SCUL.
2 de janeiro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO
São transferidos para o mapa de pessoal do EULisboa os seguintes trabalhadores que se encontravam afetos ao CEDAR, à Academia de Fitness e ao Centro Médico da Alameda:
Técnicos Superiores:
Nuno Edgar Marques Pais - Academia de Fitness
Pedro Emanuel Nunes Gonçalves - CEDAR
Rui Pedro Calado Pinto - Academia de Fitness
Sara Micaela Pereira da Silva - Academia de Fitness
Sónia Marisa Rodrigues Miranda Oliveira - Academia de Fitness
Ana Lúcia de Sousa Seco Ferreira Duarte - CEDAR
Assistentes Técnicos:
José Maria Anjos Campos - Academia de Fitness
Paula Cristina Sousa Leitão Rodrigues - CEDAR
Assistentes Operacionais:
David Miguel Nascimento Alvim - Academia de Fitness
Pedro Miguel Pinto da Silva Jorge - CEDAR
Elisabete Dias Carvalho Pedro - Centro Médico da Alameda
Eunice Maria Marques Gomes Baptista - Academia de Fitness
Especialista Informática Grau 2 Nível 2:
João Paulo Macedo Camões - CEDAR
De igual forma é afeta ao EULisboa a colaboradora Olga Marisa da Silva Horta Ferreira, Bolseira de Gestão de Ciência e Tecnologia.
208006578