Nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação atual, faz-se público que por meu despacho datado de 21 de fevereiro de 2014 foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira/categoria da técnica superior Maria das Neves Farinha no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., com efeitos à data do despacho, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas.
Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, situado entre a 3.ª e 4.ª da carreira/categoria de técnica superior e no nível remuneratório entre o 19 e 23, da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
16 de junho de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Rosa.
208002113