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Despacho 10217/2014, de 8 de Agosto

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Sumário

Contrato em funções públicas por tempo indeterminado celebrado com a trabalhadora Isabel Maria Morais Reis

Texto do documento

Despacho 10217/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por Despacho de 18-12-2013, do Senhor Diretor Regional, foi determinada a integração no Mapa de Pessoal da DRAP-Norte, da Assistente Técnica, Isabel Maria Morais Reis, ao abrigo do artigo 15-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, diploma vigente à data da referida integração, a qual se encontrava a exercer funções em regime de Mobilidade Interna nesta Direção Regional.

Nesta sequência foi posteriormente celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com efeitos a 16-10-2013, passando a ocupar Posto de Trabalho no Mapa de Pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.

(ver documento original)

O presente despacho produz efeitos a 16-10-2013.

27 de julho de 2014. - A Diretora de Serviços de Administração, Adília Josefina Ribeiro Domingues.

208006812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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