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Aviso (extrato) 9106/2014, de 8 de Agosto

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Sumário

Nomeações, em regime de substituição, em cargo de chefia tributária

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9106/2014

Por despacho do Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 14.07.2014, proferido nos termos do artigo 12.º, artigo 13.º e do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, foram nomeados, em regime de substituição, no cargo de adjunto de chefe de finanças, David António da Silva Pereira, no S.F. Lisboa 8, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.06.2014, Isabel Maria Freire e Silva, no S.F. Cascais 1, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 1.07.2014, Isidro Cardoso dos Santos Palma, no S.F. Lisboa 3, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 1.03.2014, Jorge Nascimento Lopes, no S.F. Valongo 2, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.07.2014, Lúcia Maria Oliveira Gaspar, no S.F. Horta, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.05.2014, Mário Fernando Carneiro Coelho, no S.F. Valongo 2, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.07.2014, Marta Pires Queirós, no S.F Braga 1, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 1.05.2014, Pedro Miguel de Faria Raposo, no S.F. Ponta Delgada, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 1.06.2014, Raul Jorge Tomé Neto, no S.F. Penafiel, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.06.2014, Sílvia Maria Nunes Marques, no S.F. Coruche, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.03.2014 e Alexandre Carlos Canaria de Almeida, no S.F. Vendas Novas, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.06.2014.

24 de julho de 2014. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

208007209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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