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Declaração de Retificação 810/2014, de 7 de Agosto

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Sumário

Retifica o aviso n.º 8590/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 810/2014

No uso da competência estabelecida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12de setembro, conjugada com a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, delegada por despacho do presidente da Câmara Municipal de Arganil através do seu despacho 4/GP/2013, de 22 de outubro, conjugada com o artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, Maria da Graça dos Prazeres Ferreira Lopes, Vereadora da Câmara Municipal de Arganil faz público que, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, foi publicitada a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior não ocupados e previstos no mapa de pessoal do município de Arganil, através do aviso 8590/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2014, cujo enunciado é assim retificado:

No n.º 6, onde se lê:

«PC ref. B - titularidade de licenciatura na área de na área de desporto ou educação física e habilitação com curso de nadador-salvador de acordo com a Portaria 1531/2008, de 29 de dezembro, e certificação válida para o exercício da atividade.»

deverá ler-se:

«PC ref. B - titularidade de licenciatura na área de desporto ou educação física e habilitação com curso de nadador-salvador de acordo com a Portaria 1531/2008, de 29 de dezembro

Considerando que o nível habilitacional exigido ora retificado difere do anteriormente publicitado, salvaguardando o princípio da igualdade de oportunidades, é concedido novo prazo de candidatura ao procedimento concursal de 10 dias úteis contados da data da presente publicação.

As candidaturas já apresentadas relevam ao procedimento concursal, salvaguardando as legítimas expetativas dos candidatos porém sem prejuízo da verificação dos requisitos de admissão exigidos.

O novo prazo de candidatura do procedimento concursal será publicitado de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

28 de julho de 2014. - A Vereadora, Maria da Graça dos Prazeres Ferreira Lopes.

307995814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1531/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Formação do Curso de Nadador-Salvador, bem como a sua estrutura curricular e carga horária.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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