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Despacho 10184/2014, de 7 de Agosto

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Inovação e Empreendedorismo Tecnológico, da Faculdade de Engenharia e da Faculdade de Economia

Texto do documento

Despacho 10184/2014

Por despacho reitoral de 9 de maio de 2014, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da estrutura curricular do 2.º ciclo de estudos em Inovação e Empreendedorismo Tecnológico, ministrado pela Universidade do Porto, através das Faculdades de Engenharia e Economia, adequado em 25 de outubro de 2006, conforme consta do despacho 19480-S/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2007, cuja última alteração consta da deliberação 437/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2010, e acreditado pelo conselho de administração da A3ES na sua reunião de 26 de março de 2014.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 13 de maio de 2014 e registada a 2 de julho de 2014 sob o n.º R/A-Ef 2684/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição de ensino superior: Universidade do Porto

2 - Faculdade(s): Faculdade de Engenharia/Faculdade de Economia

3 - Ciclo de estudos: Inovação e Empreendedorismo Tecnológico

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Gestão de Inovação

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 523

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120 - ECTS

8 - Duração do ciclo de estudos: 4 - Semestres

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não Aplicável

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado não conferente de grau, a que correspondem 78 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Inovação e Empreendedorismo Tecnológico, não conferente de grau;

b) Uma unidade curricular «Métodos de Investigação e início da preparação da Dissertação/Projeto/Estágio» (12 ECTS) e uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um Estágio de natureza profissional objeto de relatório final (30 ECTS) a que correspondem 42 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Inovação e Empreendedorismo Tecnológico.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia/Faculdade de Economia

Inovação e Empreendedorismo Tecnológico

Mestre

Área científica predominante: Gestão de Inovação

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

22 de julho de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208001855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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