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Despacho (extrato) 10175/2014, de 7 de Agosto

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Sumário

Autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, entre a Faculdade de Direito e a Doutora Sílvia Isabel dos Anjos Alves

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10175/2014

Por despacho de 22 de maio do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, proferido por delegação do Reitor:

Doutora Sílvia Isabel dos Anjos Alves, autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime de dedicação exclusiva, com o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 195, da posição remuneratória do pessoal docente, com efeitos a 27 de outubro de 2014, como professora auxiliar do mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, após período experimental.

Relatório a que se refere o artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto

Em face dos pareceres emitidos pelos Doutores José Artur Anes Duarte Nogueira e António Pedro Pereira Nina Barbas Homem, professores catedráticos desta Faculdade, sobre o desempenho científico e pedagógico da Doutora Sílvia Isabel dos Anjos Alves, durante o período experimental de cinco anos como professora auxiliar, o Conselho Científico, deliberou que a mesma professora, reúne as condições exigidas para a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na mesma categoria. (Isento de fiscalização prévia do T. C.)

7 de julho de 2014. - A Diretora Executiva, Ana Paula Carreira.

208005249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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