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Despacho 10169/2014, de 7 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 10169/2014

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por Despacho 7453/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 06 de junho de 2014, do Senhor Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Aveiro, do Instituto da Segurança Social, I. P., subdelego:

1 - Na Chefe de Equipa de Prestações Familiares e Deficiência, Maria Madalena Pereira Alves Félix, as seguintes competências:

1.1 - Competências genéricas:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.

1.2 - Competências especificas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.2.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações familiares, deficiência e dependência, bem como dos subsídios de lar, de renda de casa e os do fundo especial dos trabalhadores da indústria dos lanifícios;

1.2.2 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respetiva equipa, designadamente sugestões, reclamações ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respetiva resposta;

1.2.3 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril;

1.2.4 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos relativos às prestações de segurança social;

1.2.5 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações da segurança social;

1.2.6 - Emitir declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da respetiva equipa, observados os condicionalismos legais;

2 - Na Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Paula Cristina Santos Pinto, as seguintes competências:

2.1 - Competências genéricas:

2.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.

2.2 - Competências especificas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.2.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos processos de atribuição da pensão social de invalidez e velhice e despachar os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência dos regimes equiparados a não contributivo;

2.2.2 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos processos de atribuição da pensão de viuvez e orfandade;

2.2.3 - Despachar os processos de atribuição do complemento por dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;

2.2.4 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação do rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.2.5 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respetiva equipa, designadamente sugestões, reclamações ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respetiva resposta.

2.2.6 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril;

2.2.7 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos relativos às prestações de segurança social;

2.2.8 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações da segurança social;

2.2.9 - Emitir declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da respetiva equipa, observados os condicionalismos legais.

3 - As competências ora subdelegadas são efetuadas sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e supervisão.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

13 de junho de 2014. - A Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Solidariedade, Maria da Graça Raposeiro Morais.

208005484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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