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Aviso (extrato) 9070/2014, de 7 de Agosto

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Sumário

Na sequência de concurso interno geral de acesso para provimento de 15 vagas de assistente/assistente graduado da carreira médica de medicina geral e familiar, foram nomeados profissionais, por urgente conveniência de serviço

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9070/2014

Na sequência de concurso interno geral de acesso para provimento de 15 vagas de Assistente/Assistente Graduado da carreira médica de Medicina Geral e Familiar, publicado no Diário da República, n.º 34, 2.ª série, de 16 de fevereiro, para os mapas de pessoal dos Centros de Saúde da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, por urgente conveniência de serviço, e reunidas as condições dos números 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89 de 07 de dezembro, foram nomeados os seguintes profissionais, para a categoria de Assistente da carreira médica de Medicina Geral e Familiar com efeitos a 18 de fevereiro de 2008:

Ana Rodriguez Vasquez del Rey - Centro de Saúde de Vila Real de Santo António

Ivan Vicente Serandão Rodrigues - Centro de Saúde de Loulé

Jesus Prado Mediano - Centro de Saúde de Vila Real de Santo António

Miguel Rueda Gomez - Centro de Saúde de Lagos

Juan Gonzalez Gomez - Centro de Saúde de Olhão

Natividad Gavira Galan - Centro de Saúde de Silves

Manuel José Trigueiros Álamos - Centro de Saúde Olhão

Ana Cristina Gomes Pinto Magalhães - Centro de Saúde de Faro

Julian David Figueroa Arana - Centro de Saúde de Tavira

30 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Moura Reis.

208005427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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