Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no âmbito da centralização de atribuições comuns nesta Secretaria-Geral, prevista no artigo 25.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na Inspeção-Geral de Finanças (IGF), na carreira e categoria de Assistente Técnico, nos termos previstos no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de dezembro de 2013, com a trabalhadora a seguir indicada
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29 de julho de 2014. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira.
208001466