Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, de acordo com a redação dada pelo Decreto-Lei 44/2007, de 23 de fevereiro, e transitoriamente em vigor, por força do disposto nos artigos 28.º n.º 2, 32.º n.º 3, e 36.º alínea a) todos do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na primeira parte do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, de acordo com a orientação da Administração Central dos Sistemas de Saúde veiculada pela Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de junho de 2010, e atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 11.º da recente Lei 68/2013, de 29 de agosto, autorizo que seja concedido ao Dr. Pedro António Pires Ribeiro da Silva, Assistente Graduado da Carreira Especial Médica (Área de Medicina Geral e Familiar) em regime de dedicação exclusiva, a redução do horário de trabalho semanal para trinta e oito horas semanais sem perda de regalias.
1 de julho de 2014. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.
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