Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B e 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do IPL, de 20 de maio de 2014, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2014, da Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.
2 - Categoria - Professor Adjunto.
3 - Área Disciplinar - Música/Formação Musical, Psicologia da Música, Pedagogia e Didática.
4 - Validade do concurso - O Concurso é válido apenas para o preenchimento de um posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPL.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.
7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de Doutor ou do Título de Especialista, na área disciplinar para que é aberto o concurso ou áreas consideradas afins pelo júri.
8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para os Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa.
9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
f) 2 Exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;
g) 2 Exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;
h) Lista completa da documentação apresentada.
10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.
11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
11.1Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.
12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional;
d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das ações);
e) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos de natureza artístico-científica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);
f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 3 trabalhos mais representativos;
g) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso.
13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.asérie, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, de 15 de julho de 2014, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:
a) Desempenho Técnico-Científico, Artístico e Profissional (40 %)
a1) Publicação: livros, capítulos de livros e artigos. Comunicações científicas em congressos ou seminários, membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas da especialidade - (10).
a2) Coordenação de projetos artístico-científicos/desenvolvimento, orientação, arguição e participação em júris de dissertações, relatórios de estágio e projetos (2.º e 3.º ciclos) e organização de eventos artístico-científicos - (15).
a3) Atividades de extensão académica (serviços à comunidade), atividades de divulgação científica, artística, técnica e de valorização económica e social do conhecimento - (10).
a4) Participação em concertos e gravações - (5).
b) Avaliação da Componente Pedagógica (45 %)
b1) Experiência efetiva de serviço docente e unidades curriculares lecionadas (áreas e ciclos de estudos) - (15).
b2) Produção de material pedagógico publicado ou apresentado - (10).
b3) Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos. Supervisão de estágios e atividades pedagógicas (criação de novos cursos e programas de estudo, reformulação de projetos existentes, avaliação de cursos, realização de workshops.). Coordenação e participação na elaboração de programas e metodologias de ensino - (10).
b4) Participação em júris de concurso, painéis de avaliação e outras atividades pedagógicas relevantes (criação de cursos especializados não conferentes de grau.) - (10).
c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (15 %)
c1) Experiência de gestão em instituições de ensino superior: presidência/direção, presidência do Conselho Técnico-Científico/Pedagógico, vice-presidência, direção do departamento/área científica, direção do curso, direção de unidades de investigação - (9).
c2) Participação em órgãos e em grupos/comissões de trabalho institucionais, ações de divulgação da instituição, ... - (6).
14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 27 de maio de 2014, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 7649/2014, de 9 de junho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, retificado pela Declaração de retificação n.º 637/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 23 de junho, o Júri terá a seguinte composição:
Presidente:
-Professor Pedro Centeno Moreira, Diretor da Escola Superior de Música de Lisboa, por delegação do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Efetivos:
-Prof.ª Doutora Elisa Maria Maia da Silva Lessa, Professora Associada da Universidade do Minho;
-Prof. Doutor Jorge Manuel Salgado de Castro Correia, Professor Associado da Universidade de Aveiro;
-Professora Ana Mafalda Pernão, Diretora da Escola de Música do Conservatório Nacional, Especialista de reconhecido mérito na área de Música (ao abrigo da alínea a) ponto iii) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto);
Professor Jorge Moyano Marques, Professor Coordenador da Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
Prof. Doutor Vasco Manuel Paiva de Abreu Trigo de Negreiros, Professor Auxiliar da Universidade de Aveiro, Especialista de reconhecido mérito na área de Música (ao abrigo da alínea a) ponto iii) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto);
Vogal Suplente:
Prof.ª Doutora Susana Bela Soares Sardo, Professora Auxiliar da Universidade de Aveiro, Especialista de reconhecido mérito na área de Música (ao abrigo da alínea a) ponto iii) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto).
15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.
16 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
17 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
18 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:00 h.
19 - Condicionantes ao recrutamento - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 56.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2014).
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de julho de 2014. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.
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