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Despacho (extrato) 10059/2014, de 5 de Agosto

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Sumário

Transição de contratos temporários a termo certo, de assistentes convidados 30 %

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10059/2014

Por despacho de 23/07/2014, do Diretor da Faculdade de Medicina por delegação do Reitor da ULisboa e de acordo com o novo ECDU Decreto-Lei 205/2009 de 31/08 regulamentado pelo Despacho 14944/2013 de 18/11, foram aprovados em regime de substituição os CTFP-Termo Certo, com efeitos a 01/09/2014 por dois anos, para exercerem funções como Assistentes Convidados, com remuneração correspondente a 30 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária, os docentes a seguir mencionados:

Dr.ª Alda Pereira da Silva Oliveira;

Dr.ª Ana Cristina Costa Santos Ferreira de Oliveira Dias;

Dr.ª Ana Maria Gil Vaz Osório Palha;

Dr. Carlos Manuel Ribeiro;

Dr. Carlos Miguel de Aguiar Veríssimo;

Dr. Fernando Miguel Neves de Abreu;

Dr. Filipe César Pereira Pombo de Araújo;

Dr. Francisco José Tortosa Vallecillos;

Dr.ª Joana de Oliveira Gomes Tavares Ferreira de Freitas;

Dr.ª Joana Maria de Sá da Silva Parreira;

Dr. João Filipe Guerreiro Figueira Vivas Coelho;

Dr. Joaquim Miguel Polido Pereira;

Dr. José Manuel Correia Diogo;

Dr. Luís Manuel da Conceição Brito Avô;

Dr.ª Maria Luís de Almeida de Bragança Fernandes;

Dr.ª Maria Luísa Lopes Godinho Gonçalves;

Dr. Mário Manuel de Miranda Gomes Marques;

Dr. Miguel Marques da Gama Barbosa;

Dr. Ricardo Botelho Castro Rodrigues da Fonseca;

28 de julho de 2014. - O Diretor Executivo, Dr. Luís Pereira.

207997929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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