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Despacho 10052/2014, de 5 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, licenciada Rosa Maria Figueiredo Almeida Rebelo

Texto do documento

Despacho 10052/2014

Delegação e subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 2 e 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados pelo conselho diretivo do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, I. P., através da deliberação 387/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2014, delego/subdelego na diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, licenciada Rosa Maria Figueiredo Almeida Rebelo, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, desde que respeitados os limites previamente aprovados pelo diretor de Segurança Social;

1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

1.8 - Proceder à mobilidade do pessoal no âmbito do respetivo núcleo;

1.9 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do conselho diretivo do ISS, I. P., e diretor de Segurança Social;

2 - Competências específicas:

2.1 - Coordenar e controlar o processo de avaliação do desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do conselho diretivo;

2.2 - Apoiar o diretor e os serviços dele dependentes no desenvolvimento das atividades de recursos humanos de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;

2.3 - Dar cumprimento e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos;

2.4 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de recursos humanos, de acordo com as orientações do conselho diretivo e do Departamento de Recursos Humanos;

2.5 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

2.6 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho;

2.7 - Assinar declarações sobre a frequência de ações de formação, cujo comprovativo conste do respetivo processo individual;

2.8 - Autenticar documentos constantes do processo individual;

2.9 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;

2.10 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 2500;

2.11 - Autorizar a atualização e o pagamento das taxas e das rendas dos imóveis em que se encontram instalados os serviços do Centro Distrital;

2.12 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

2.13 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2000;

2.14 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo conselho diretivo;

2.15 - Autorizar a constituição e a reposição dos fundos de maneio;

2.16 - Autorizar o abate de material de utilização permanente, afeto ao Centro Distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro) 20 000;

2.17 - Autorizar o pagamento das multas, preparos, custas judiciais e taxas de justiça nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P., seja assegurada pelo Centro Distrital;

2.18 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações recebidas;

2.19 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

2.20 - Prestar contas do Centro Distrital às entidades competentes;

2.21 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o DAPO;

2.22 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;

2.23 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAPO;

2.24 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAPO;

2.25 - Prestar apoio local no fornecimento de estimativas para orçamento;

2.26 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo de execução orçamental;

2.27 - Efetuar a gestão do orçamento de comparticipações às IPSS;

2.28 - Gerir os fundos fixos de acordo com as politicas globais definidas pelo DGCF;

2.29 - Receber a documentação e contabilizar o recebimento das comparticipações de EI;

2.30 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de fornecedores;

2.31 - Solicitar a criação ou alteração de fornecedores;

2.32 - Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente, incluindo a receção e conferência de faturas;

2.33 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de clientes;

2.34 - Solicitar a criação ou alteração de clientes;

2.35 - Processar a receita de comparticipações de EI;

2.36 - Controlar a conta corrente e as cobranças de comparticipações de EI;

2.37 - Apoiar na definição de regras de imputação analítica;

2.38 - Apoiar na validação do apuramento de impostos e contribuições;

2.39 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo;

2.40 - Prestar os esclarecimentos necessários ao fecho mensal de períodos e ao encerramento de exercício;

2.41 - Visar os documentos de receitas e de despesas;

2.42 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

2.43 - Movimentar contas bancárias juntamente com o diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

2.44 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2.45 - Substituição legal. - Nos casos de ausência, falta ou impedimentos, designo, no âmbito das competências do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, a respetiva diretora, licenciada Rosa Maria Figueiredo Almeida Rebelo.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

A presente delegação de competências produz efeitos a 23 outubro de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

29 de maio de 2014. - O Diretor de Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, em substituição do Diretor de Segurança Social, Leonel António Rodrigues de Carvalho.

207999362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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