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Edital 719/2014, de 4 de Agosto

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Sumário

Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto - apreciação pública

Texto do documento

Edital 719/2014

Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto

Apreciação Pública

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente Edital, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e de acordo com a deliberação do órgão executivo tomada em reunião de 26 de junho de 2014, o Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto.

As sugestões que os interessados entendam formular devem ser dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal dentro daquele prazo.

Mais se publicita que a consulta ao referido documento pode também ser feita por todos os munícipes no Gabinete de Apoio ao Munícipe - Apoio Administrativo, desta Autarquia, ou no site da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt.

Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

22 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto

Preâmbulo

As Associações e os Clubes Desportivos assumem, cada vez mais, um papel fundamental no processo de participação dos cidadãos e, consequentemente, promovem uma prática desportiva regular, no processo de desenvolvimento sustentado do concelho da Ribeira Grande.

Assim, de forma a assegurar uma maior transparência e rigor na atribuição dos apoios concedidos por parte da Câmara Municipal da Ribeira Grande, foram estipuladas regras claras e concretas nos apoios a clubes e associações que se encontrem sedeados no concelho ou que aqui realizem eventos desportivos.

Nesse contexto, e dada a importância de se definir critérios precisos, como ferramenta essencial para o desenvolvimento das atividades regulares das entidades desportivas, tornou-se indispensável a elaboração deste regulamento.

Pretende-se que o apoio definido pelo Município da Ribeira Grande para o associativismo desportivo local, aconteça à luz deste regulamento e se destine, maioritariamente, a organizações sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede e intervenção no Concelho da Ribeira Grande.

Este documento abrange também a possibilidade de apoio a organizações que, não tendo sede no Concelho da Ribeira Grande, se proponham a desenvolver ações de reconhecido interesse para o Concelho, segundo avaliação a efetuar por este Município. Teve-se como fulcral reforçar a aposta nos escalões mais jovens, apostando na criação de hábitos e práticas desportivas, para que os seus possam ser perpetuados no futuro. Assim, a política de desenvolvimento desportivo presente neste regulamente, nomeadamente no seu financiamento, direciona-se, maioritariamente, para a vertente da formação de crianças e jovens do Concelho da Ribeira Grande.

Acresce, o interesse em implementar a prática ao desporto adaptado, que merece aqui o tratamento de tipologia especial de apoio, no sentido de promoção da prática da atividade física junto da população portadora de deficiência, na persecução dos princípios da universalidade e da igualdade no acesso de todos os cidadãos ao desporto.

Assim, atendendo que os municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento, e considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio, nos respetivos concelhos, previstas nas al. k), o), p) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, o presente projecto é submetido à apreciação pública por um prazo de 30 dias, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de Aplicação

As comparticipações, apoios e subsídios são concedidos pela Câmara Municipal da Ribeira Grande às Associações e Clubes Desportivos, de agora em diante designados por entidades desportivas, legalmente constituídas, de acordo com o estipulado no presente regulamento.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - Constitui objetivo geral da Câmara Municipal da Ribeira Grande promover o desenvolvimento desportivo e da atividade física regular no seu Município, em colaboração com outras entidades intervenientes neste processo;

2 - Constituem objetivos específicos da Câmara Municipal da Ribeira Grande, com os apoios a conceder no âmbito do presente regulamento:

a) Fomentar o desenvolvimento da atividade desportiva no concelho;

b) Proporcionar condições efetivas para que seja desenvolvido um trabalho de qualidade, em especial, na área da formação;

c) Promover e dinamizar eventos desportivos com determinado grau de importância para o concelho;

d) Integrar a atividade desportiva do Concelho nos objetivos comuns de educação pelo desporto, de hábitos de vida saudáveis e de solidariedade coletiva;

e) Rentabilizar e consolidar a rede de infraestruturas desportivas existente no Concelho.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

1 - Podem candidatar-se aos apoios do presente Regulamento, as entidades desportivas que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas, através de estatutos de pessoa coletiva, sem fins lucrativos ou de utilidade pública;

b) Possuam sede e desenvolvam as suas atividades no Concelho da Ribeira Grande;

c) Tenham a sua situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizadas;

d) Apresentem a respetiva candidatura, de acordo com formulário fornecido pelo Município, devidamente preenchido e dentro dos prazos estipulados;

e) Estejam legalmente constituídas, sem sede no concelho da Ribeira Grande, mas desenvolvam atividades aqui, nas tipologias permitidas no presente regulamento.

2 - O incumprimento de qualquer uma das alíneas do número anterior implica a exclusão da candidatura apresentada.

3 - Podem, também, candidatar-se ao presente Regulamento, entidades desportivas que, não estando sedeadas no concelho da Ribeira Grande, pretendam desenvolver ações/eventos desportivos de reconhecido interesse para o concelho.

Artigo 4.º

Natureza dos Apoios

1 - A natureza dos apoios prestados por este Município, podem assumir as seguintes formas:

a) Comparticipação financeira - através da celebração de protocolos;

b) Comparticipação não financeira - através de apoio logístico e ou técnico;

i) Apoio logístico: através da cedência de instalações desportivas ou outros equipamentos indispensáveis ao funcionamento das atividades ou projetos das entidades desportivas;

ii) Apoio técnico: prestação de serviços, por técnicos autárquicos, que sejam necessários à conceção e desenvolvimento de investimentos ou atividades/projetos.

2 - O apoio a conceder através de meios técnicos e logísticos, está condicionado às disponibilidades operacionais da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Artigo 5.º

Cálculo dos Apoios

1 - Como forma de cálculo do presente regulamento, será utilizado um sistema de pontuação, no qual cada ponto corresponderá a um determinado valor em Euros.

2 - A atribuição dos apoios financeiros fica condicionada à dotação orçamental anual, sendo o financiamento distribuído de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

(P1 x V.G./S.P.) = Valor a atribuir à entidade 1

em que:

P1 = Pontuação atribuída à entidade 1, em resultado do somatório da pontuação de todos os critérios de ponderação.

S.P. = Somatório total das Pontuações de todas as entidades candidatas.

V.G. = Valor financeiro Global a atribuir a todas as entidades, por parte do Município. 3. A data de pagamento do Valor financeiro a atribuir a cada entidade é da responsabilidade da Câmara Municipal, tendo em conta a disponibilidade de tesouraria e no respeito pelas disposições legais em vigor.

Capítulo II

Tipos de Apoios

Artigo 6.º

Tipos de Apoio Financeiro

Os apoios prestados por este Município, podem assumir as seguintes tipologias:

a) Apoio 1 - Apoio à Atividade com Enquadramento Competitivo;

b) Apoio 2 - Apoio à Atividade sem Enquadramento Competitivo;

c) Apoio 3 - Apoio ao Desporto Adaptado;

d) Apoio 4 - Evento Desportivo;

e) Apoio 5 - Apoio Pontual;

f) Apoio 6 - Cedência de Utilização de Instalações e Equipamentos Desportivos;

g) Apoio 7 - Construção e Beneficiação de Equipamentos Desportivos.

Artigo 7.º

Tipo de Apoio 1 - Apoio à Atividade com Enquadramento Competitivo

1 - Para efeitos do presente regulamento, a Atividade com Enquadramento Competitivo é desenvolvida por entidades desportivas coletivas e ou individuais, tuteladas por associações ou federações desportivas, desenvolvendo atividade de forma regular e sistemática, por um período mínimo de 8 meses, por época desportiva;

2 - As entidades desportivas que possuam escalão sénior, só poderão candidatar-se a apoio financeiro se apresentarem, no mínimo, um escalão de formação, até aos 18 anos de idade, da mesma modalidade desportiva.

3 - Para efeitos de candidatura, o mesmo atleta só poderá ser contabilizado, em apenas uma única modalidade, por entidade desportiva.

Artigo 8.º

Pontuação

1 - A pontuação a atribuir aos desportos coletivos e individuais com enquadramento competitivo é o seguinte:

QUADRO 1

Pontuação para Desportos Coletivos

(ver documento original)

a). Em que a pontuação é atribuída quando:

i) Número mínimo de atletas por escalão de formação: Tem por base a soma do número de atletas de campo, mais a metade desse número (calculado por defeito, nos casos do número de atletas de campo ser ímpar);

ii) Habilitação de Técnicos nos escalões de Formação: Concedida a um técnico por escalão/equipa, considerando licenciados em Educação Física e Desporto e ou treinadores habilitados pelas respetivas federações desportivas, através da apresentação do Título de Treinador do Instituto Português do Desporto e Juventude, referente à modalidade na qual a entidade desportiva se candidata;

iii) Nível de competição em escalões sénior: concedida por cada equipa participante dos níveis de competição.

QUADRO 2

Pontuação para Desportos Individuais

(ver documento original)

b) Em que a pontuação é atribuída quando:

i) Somatório de atletas: Tem por base a soma do número de atletas inscritos na modalidade;

ii) Habilitação de Técnicos nos escalões de Formação: Concedida a um técnico, por cada 15 atletas, da mesma modalidade, considerando licenciados em Educação Física e Desporto e ou treinadores habilitados pelas respetivas federações desportivas, através da apresentação do Título de Treinador do Instituto Português do Desporto e Juventude, referente à modalidade na qual a entidade desportiva se candidata.

2 - Para efeitos de candidatura, o mesmo atleta só poderá ser contabilizado, em apenas uma única modalidade, por entidade desportiva.

Artigo 9.º

Tipo de Apoio 2 - Apoio à Atividade sem Enquadramento Competitivo

1 - Para efeitos do presente regulamento, a Atividade sem Enquadramento Competitivo é desenvolvida por entidades desportivas coletivas e ou individuais, tuteladas por associações/federações desportivas, desenvolvendo atividade de forma regular e sistemática,

de acordo com o seu plano anual de atividades, por um período mínimo de 8 meses, por época desportiva.

2 - As entidades candidatas deverão cumprir com um horário semanal de atividade não inferior a duas horas, repartido no mínimo por dois períodos de atividade em dias diferentes, preferencialmente não consecutivos.

3 - Tanto para os desportos coletivos como para os individuais, sem enquadramento competitivo, cada entidade desportiva só poderá candidatar-se a um máximo de 4 equipas/grupos.

4 - Para efeitos desta tipologia de candidatura, só serão contabilizados atletas, em apenas uma única modalidade, por entidade desportiva.

Artigo 10.º

Pontuação

A pontuação a atribuir aos desportos coletivos e individuais sem enquadramento competitivo é o seguinte:

QUADRO 3

Pontuação para Desportos Coletivos

(ver documento original)

a) Em que a pontuação é atribuída quando:

i) Número mínimo de atletas por escalão e por modalidade: Tem por base a soma do número de atletas de campo, mais a metade desse número (calculado por defeito, nos casos do número de atletas de campo ser ímpar).

ii) Habilitação de Técnicos nos escalões de Formação: Concedida a um técnico por escalão/equipa, considerando licenciados em Educação Física e Desporto e ou treinadores habilitados pelas respetivas federações desportivas, através da apresentação do Título de Treinador do Instituto Português do Desporto e Juventude, referente à modalidade na qual a entidade desportiva se candidata.

QUADRO 4

Pontuação para Desportos Individuais

(ver documento original)

b) Em que a pontuação é atribuída quando:

i) Somatório de atletas: Tem por base a soma do número de atletas inscritos dos vários escalões, por modalidade;

ii) Habilitação de Técnicos nos escalões de Formação: Concedida a um técnico,

contabilizando um total de 20 atletas, da mesma modalidade, considerando licenciados em Educação Física e Desporto e ou treinadores habilitados pelas respetivas federações desportivas, através da apresentação do Título de Treinador do Instituto Português do Desporto e Juventude, referente à modalidade na qual a entidade desportiva se candidata.

Artigo 11.º

Tipo de Apoio 3 - Apoio ao Desporto Adaptado

1 - Para efeitos do presente regulamento, o apoio ao Desporto Adaptado é desenvolvido por entidades desportivas coletivas e ou individual, tuteladas por associações/federações desportivas, desenvolvendo atividade de forma regular e sistemática, de acordo com o seu plano anual de atividades, por um período mínimo de 8 meses, por época desportiva ou ano desportivo.

2 - O Tipo de Apoio 3 visa promover a prática regular da atividade física junto da população portadora de deficiência, clinicamente comprovada, seja qual a sua natureza, na persecução dos princípios da universalidade e da igualdade no acesso de todos os cidadãos ao desporto.

3 - As entidades candidatas ao apoio dos desportos coletivos e individuais, sem enquadramento competitivo, deverão cumprir com um horário semanal de atividade não inferior a duas horas, repartido no mínimo por dois períodos de atividade, em dias diferentes, preferencialmente não consecutivos.

4 - Para a concretização desse apoio, é obrigatório a existência de um responsável técnico devidamente qualificado, licenciado em educação física e desporto, licenciado em educação especial e reabilitação ou titular de habilitação específica na área ou através da apresentação do Título de Treinador do Instituto Português do Desporto e Juventude, referente à modalidade na qual a entidade desportiva se candidata.

5 - Poderão concorrer a esse tipo de apoio, outras entidades desportivas sem sede no concelho, desde que a atividade ao qual a entidade se candidata, seja uma mais valia e que revista de interesse à população abrangida.

Artigo 12.º

Pontuação

A pontuação a atribuir aos desportos coletivos e individuais, com e sem enquadramento competitivo, no apoio ao Desporto Adaptado, é o seguinte.

QUADRO N.º 6

Pontuação, para os desportos coletivos e individuais, com enquadramento competitivo

(ver documento original)

a) Em que a pontuação é atribuída quando:

i) Desportos coletivos: Tem por base a soma do número de atletas inscritos dos vários escalões, por modalidade;

ii) Desportos individuais: número de atletas de campo da modalidade desportiva a que se candidata.

QUADRO N.º 7

Pontuação, para os desportos coletivos e individuais, sem enquadramento competitivo

(ver documento original)

b) Em que a pontuação é atribuída quando:

i) Desportos coletivos: Tem por base a soma do número de atletas inscritos dos vários escalões, por modalidade;

ii) Desportos individuais: número de atletas de campo da modalidade desportiva a que se candidata.

Artigo 13.º

Tipo de Apoio 4 - Evento Desportivo

1 - Para efeitos do presente regulamento, o Evento Desportivo é promovido e organizado por uma entidade desportiva, na prática de uma modalidade tutelada por uma associação/federação desportiva, devidamente reconhecida, previamente programado no Plano Anual de Atividades da entidade que se candidata, e que se revista de interesse local, regional, nacional ou internacional.

2 - O apoio dado pela Câmara Municipal da Ribeira Grande a eventos desportivos, podem assumir caráter financeiro e ou não financeiro.

3 - Cada entidade desportiva poderá candidatar-se a um máximo de 2 eventos anuais, previsto no seu Plano Anual de Atividades.

4 - Poderá concorrer a esse tipo de apoio, outras entidades desportivas que não se encontrem sedeadas no concelho, desde que o evento, ao qual a entidade se candidata, seja de reconhecido interesse para o concelho, com impacto ao nível desportivo, turístico, económico e ou social.

Artigo 14.º

Atribuição de Apoio

Para o apoio ao evento desportivo, será analisado o grau de importância de cada uma das candidaturas, de acordo com a análise dos seguintes fatores:

a) Impacto desportivo, turístico, económico e social para o Município;

b) Estimativa do número de participantes no evento;

c) Participação de entidades desportivas do concelho da Ribeira Grande;

d) Caráter competitivo e não competitivo e seu âmbito geográfico;

e) Caráter continuado, regular e organizativo da realização do evento;

f) Capacidade de obtenção de outros financiamentos através do estabelecimento de parcerias;

Artigo 15.º

Tipo de Apoio 5 - Apoio Pontual

1 - Para efeitos do presente regulamento, o apoio pontual destina-se a auxiliar as entidades desportivas do concelho que não previram, aquando da apresentação das candidaturas, a participação em eventos/atividades pontuais que surjam, no decorrer da época desportiva.

2 - Os apoios concedidos podem ser de natureza financeira e ou não financeira, obedecendo aos seguintes critérios:

a) O montante do apoio financeiro solicitado será analisado, de acordo com a pertinência da proposta apresentada;

b) Será apoiado um evento por ano civil, por entidade desportiva, consoante a pertinência do mesmo, no que concerne à promoção da modalidade e do concelho no exterior;

c) Esse apoio é apenas concedido aos escalões de formação, até aos 18 anos de idade, das entidades desportivas;

d) O apoio apenas será concedido, de acordo com as disponibilidades da Autarquia.

Artigo 16.º

Cedência de Utilização de Infraestruturas e Equipamentos Desportivos

1 - Para efeitos do presente regulamento, a cedência de utilização dos espaços desportivos, pela Câmara Municipal da Ribeira Grande, a entidades desportivas do concelho, tem como objetivo a rentabilização dos seus espaços desportivos, privilegiando a prática de atividade física, a competição e a realização de eventos/projetos desportivos.

2 - As infraestruturas e equipamentos desportivos podem ser cedidos em duas modalidades:

a) Através de cedência duradoura, às entidades desportivas do concelho que tenham atividade desportiva regular e sistemática, por um período não inferior a 8 meses, dando primazia àquelas que possuam atividade competitiva;

b) Através de cedência pontual das instalações desportivas, para a realização de atividades desportivas pontuais, organizadas pelas entidades desportivas ou outras.

3 - A Câmara Municipal da Ribeira Grande reserva-se o direito de ceder as infraestruturas de gestão municipal para a realização de eventos/projetos desportivos, ou outros, caso se revistam de interesse municipal.

Artigo 17.º

Construção e Beneficiação de Infraestruturas e Equipamentos Desportivos

1 - Poderão ser apoiados a construção e beneficiação de infraestruturas e equipamentos desportivos quando sejam considerados de importância para a prática desportiva, em termos das infraestruturas e equipamentos, em benefício do desenvolvimento do desporto no concelho da Ribeira Grande.

2 - A Câmara Municipal, de acordo com as suas disponibilidades orçamentais e das candidaturas aos fundos dos Quadros Comunitários, determinará os apoios a projetos que visem o interesse municipal e das entidades interessadas.

3 - O apoio a conceder através de meios técnicos e logísticos, está condicionado às disponibilidades operacionais da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Artigo 18.º

Apresentação e apreciação de candidaturas

1 - Para efeitos de candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento deverão ser preenchidos e entregues os respetivos formulários de candidatura, que estarão disponíveis na página oficial da Câmara Municipal da Ribeira Grande, podendo também ser solicitados através do email gad@cm-ribeiragrande.pt ou, presencialmente, no Gabinete de Apoio ao Desporto desta Câmara Municipal.

2 - As candidaturas aos Tipos de Apoio com âmbito financeiro decorrem anualmente, no período de 1 de outubro a 15 de novembro.

3 - As candidaturas aos apoios de âmbito financeiro serão apreciadas pelos serviços municipais, no período de 16 de novembro a 31 de dezembro.

4 - As candidaturas aos Tipos de Apoio de âmbito não financeiro podem ocorrer a qualquer altura do ano, desde que sejam apresentadas com um mínimo de 15 dias úteis de antecedência à realização do evento/atividade desportivo(a).

Artigo 19.º

Documentação Obrigatória à Candidatura

1 - As entidades desportivas que pretendam beneficiar dos Tipos de Apoio do presente Regulamento, deverão apresentar as suas candidaturas com os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura;

b) Comprovativos dos dados apresentados no formulário de candidatura;

c) Prova de inscrição da Entidade na respetiva Associação ou Federação, por modalidades, com indicação da composição dos atletas por escalão e equipa devidamente descritas, quando aplicável;

d) Fotocópia ou identificação da publicação no Diário da República dos estatutos da entidade;

e) Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;

f) O último relatório de contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento, ou documentos de onde conste elementos suficientes para apreciação da respetiva situação económico-financeira;

g) Fotocópia do número de identificação de pessoa coletiva;

h) Plano Anual de Atividades da entidade candidata;

i) Prova ou declaração de honra da existência de acompanhamento médico por parte da entidade aos seus atletas;

j) Declaração, sob compromisso de honra do requerente, em como não beneficia de apoios análogos para o mesmo fim ou, a existirem tais apoios, declarar, exatamente, em que consistem;

k) Descrição das infraestruturas e equipamentos existentes a utilizar na atividade;

l) Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas na instrução do processo;

m) Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB);

n) Outros de relevado interesse.

2 - Caso se verifique suficientemente comprovado determinado facto no processo, ou desnecessário ao requerimento específico apresentado, os serviços municipais podem dispensar a junção de documento previsto nos números anteriores.

3 - Esta Autarquia reserva-se o direito de solicitar outros documentos, ou esclarecimentos, que considerar necessários à apreciação do pedido.

4 - Sempre que, fora do prazo de candidatura, se verifique alguma alteração aos fatos ou documentos apresentados no âmbito do pedido entregue, deverá tal ser devidamente comunicado a esta Câmara Municipal, no prazo máximo de 15 dias.

5 - Qualquer candidatura só será validada após confirmação do cumprimento das condições descritas no presente artigo.

Artigo 20.º

Avaliação e Acompanhamento

1 - Compete aos serviços da Câmara Municipal da Ribeira Grande proceder ao controlo, avaliação e acompanhamento dos requisitos de candidatura e das obrigações constantes no protocolo.

2 - Poderão ser realizadas ações de fiscalização ou requeridas informações relativas ao cumprimento dos apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento.

Capítulo III

Contratos-programa

Artigo 21.º

Obrigatoriedade de Protocolo

1 - Os apoios financeiros a atribuir às entidades desportivas, carecem de celebração obrigatória de protocolo, nos quais descrevem todas as contrapartidas por parte de quem beneficia do referido apoio.

2 - Os protocolos devem regular os seguintes pontos:

a) Objeto do protocolo;

b) Obrigações e responsabilidades das partes outorgantes;

c) Prazo de execução do protocolo;

d) Custos previstos;

e) Regime de comparticipação e controlo de execução do protocolo;

f) Fins a que se destinam os apoios atribuídos ao abrigo do protocolo;

g) Formas de publicidade dada ao apoio concedido.

Artigo 22.º

Modificação e Revisão

1 - Os termos do protocolo sobre apoios concedidos podem ser modificados ou revistos nas condições que neles se encontrem estabelecidas e por livre acordo das partes.

2 - É sempre admitido o direito à revisão do protocolo, quando, em virtude de alteração superveniente e imprevista das circunstâncias, a sua execução se torne excessivamente onerosa para a entidade desportiva ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.

Artigo 23.º

Verificação do Cumprimento do Objeto do Protocolo

1 - A Câmara Municipal da Ribeira Grande pode verificar o cumprimento do protocolo, mediante a realização de vistorias e inspeções aos locais intervencionados pelas entidades desportivas, bem como exigir-lhe informações e documentos que considere necessários.

2 - As determinações da Câmara Municipal da Ribeira Grande emitidas no âmbito da verificação do cumprimento do objeto do protocolo são imediatamente aplicáveis e vinculam as entidades desportivas, devendo esta proceder à correção das situações em conformidade com aquelas.

Artigo 24.º

Apresentação de Relatório Final

1 - As entidades desportivas que beneficiarem de medidas de apoio deverão apresentar, num prazo de 30 dias, após o fim das atividades previstas no seu planeamento anual, um relatório final sobre a execução do mesmo, de onde constem comprovativos do uso e publicidade dada ao apoio concedido.

2 - A não entrega do relatório final previsto no número anterior, implica a não aceitação de candidatura pela mesma entidade desportiva nos dois anos seguintes.

Artigo 25.º

Incumprimento e sanções

1 - A Câmara Municipal da Ribeira Grande reserva o direito de resolver o respetivo protocolo, no caso de se verificarem algumas das seguintes situações:

a) O incumprimento das contrapartidas ou das condições estabelecidas nos protocolos;

b) O incumprimento dos projetos ou atividades propostos pela entidade desportiva, no seu plano anual de atividades, sem justificação prévia;

c) A apresentação de falsas declarações;

2 - A verificação de qualquer uma das alíneas acima descritas confere à Câmara Municipal da Ribeira Grande o direito de resolução do mesmo e de reaver todas as quantias entregues, bem como ao impedimento de candidatura, a qualquer medida de apoio, nos dois anos seguintes.

3 - No caso de uso do direito de resolução, a Câmara Municipal da Ribeira Grande pode optar por prévia notificação para cumprimento em prazo certo, quando não se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do mesmo, ou do direito de reduzir proporcionalmente o seu apoio.

4 - Sem prejuízo do prazo de impedimento de aceitação de candidatura, estabelecido no n.º 2, as entidades desportivas beneficiárias dos apoios sujeitos a resolução ou redução não podem beneficiar de novos apoios municipais, do âmbito do presente regulamento, enquanto não houver reposição das quantias que devam ser restituídas à Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Artigo 26.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas pelo Presidente da Câmara.

Artigo 27.º

Disposição transitória

1 - O prazo de candidatura anuais referidos no presente regulamento e referentes a apoios a conceder em 2014, decorre durante os 45 dias seguintes ao da sua entrada em vigor, e serão apreciadas pelos serviços municipais, no período de 30 dias subsequentes.

2 - No primeiro ano de aplicação do presente regulamento a Câmara Municipal da Ribeira Grande poderá decidir aplicar uma valorização até 20 % da pontuação concreta a cada candidatura, fundamentada na aplicação de justiça equitativa das candidaturas e ou no interesse para o município do desenvolvimento da modalidade ou dos eventos em causa.

Artigo 28.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após aprovação da Assembleia Municipal e da sua publicação nos termos legais.

(ver documento original)

207985105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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