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Portaria 973/99, de 30 de Outubro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de Gestão de Empresa, ministrado pela Universidade Lusíada em Lisboa.

Texto do documento

Portaria 973/99
de 30 de Outubro
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L, entidade instituidora da Universidade Lusíada em Lisboa, cuja criação foi autorizada ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O quadro n.º 3 anexo à Portaria 769/99, de 30 de Agosto, que aprovou o plano de estudos do curso de Gestão de Empresa ministrado pela Universidade Lusíada em Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Setembro de 1999.


ANEXO
(alteração à Portaria 769/99, de 30 de Agosto)
Universidade Lusíada - Lisboa
Curso de Gestão
Grau de licenciado
(ver quadro n.º 3 no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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