Portaria 973/99
de 30 de Outubro
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L, entidade instituidora da Universidade Lusíada em Lisboa, cuja criação foi autorizada ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O quadro n.º 3 anexo à Portaria 769/99, de 30 de Agosto, que aprovou o plano de estudos do curso de Gestão de Empresa ministrado pela Universidade Lusíada em Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Setembro de 1999.
ANEXO
(alteração à Portaria 769/99, de 30 de Agosto)
Universidade Lusíada - Lisboa
Curso de Gestão
Grau de licenciado
(ver quadro n.º 3 no documento original)