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Aviso 8947/2014, de 4 de Agosto

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Sumário

Anulação do procedimento relativo à mobilidade interna de um trabalhador da carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 8947/2014

Torna-se público que, por despacho da Inspetora-Geral da Administração Interna, de 15 de julho de 2014, proferido ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com os fundamentos neles constantes, foi determinada a anulação do procedimento relativo à mobilidade interna de um trabalhador da carreira e categoria de assistente técnico, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de junho de 2014, através do Aviso 7328/2014.

25 de julho de 2014. - O Subinspetor-Geral da Administração Interna (em substituição da Inspetora-Geral da Administração Interna - artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 146/2012, de 12 de julho), Paulo A. Ferreira.

207996324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Decreto-Lei 58/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 146/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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