Despacho 9996/2014, de 4 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça - Gabinetes da Ministra da Justiça e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
-
Fonte: Diário da República n.º 148/2014, Série II de 2014-08-04.
-
Data:
2014-08-04
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
É prorrogada a licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional à licenciada Patrícia Gonçalves Gama da Silveira, coordenadora de investigação criminal do mapa de pessoal da Polícia Judiciária
Despacho 9996/2014
Nos termos do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é prorrogada a licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do citado diploma, na United Nations Office on Drugs and Crime, à licenciada Patrícia Gonçalves Gama da Silveira, Coordenadora de Investigação Criminal do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, para o exercício de funções como Conselheira Anti-Corrupção em Moçambique, pelo período de sete meses, com efeitos a 16 de julho de 2014.
28 de julho de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira, competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013.
207996738
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1072641.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1072641/despacho-9996-2014-de-4-de-agosto