Portaria 959/99
de 30 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, 3.º e 6.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, e 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, o seguinte:
1.º É criada a Conservatória do Registo Comercial de Valongo em regime de anexação com a Conservatória do Registo Predial do mesmo concelho.
2.º O quadro de pessoal da Conservatória do Registo Predial e Comercial de Valongo é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
3.º A data da entrada em funcionamento da nova conservatória é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 13 de Outubro de 1999.