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Edital 706/2014, de 1 de Agosto

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Sumário

Apreciação pública do projeto de Regulamento do Programa de Apoio a Projetos Culturais

Texto do documento

Edital 706/2014

Apreciação Pública - Projeto de Regulamento do Programa de Apoio a Projetos Culturais

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, tomada em sua reunião ordinária de 28 de julho de 2014, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, é submetido a apreciação pública, durante o período de 30 dias (úteis) a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, o Projeto de Regulamento do Programa de Apoio a Projetos Culturais, o qual faz parte integrante do presente Edital, podendo o mesmo ser consultado nos serviços do Gabinete da Cultura, sito na Praça Dr. Gaspar Moreira, Santa Maria da Feira, e no site do Município em www.cm-feira.pt.

Assim, convidam-se todos os interessados, a apresentar por escrito a este Município, eventuais sugestões e ou reclamações dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara, Praça da República, Apartado 135, 4524-909 Santa Maria da Feira, ou para o endereço eletrónico do Município de Santa Maria da Feira (santamariadafeira@cm-feira.pt).

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicitados.

29 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.

Projeto de Regulamento do Programa de Apoio a Projetos Culturais

Preâmbulo

A Cultura tem-se arrogado, cada vez mais, como um dos principais pilares do desenvolvimento económico, integrado e sustentável de um território e das populações que nele habitam.

Hoje, mais do que nunca, importa olhar para um território no seu todo, aproveitando a criatividade para desenvolver novas formas de ser e de estar na economia local. Importa, por isso, potenciar o turismo, as artes tradicionais, o património material e imaterial bem como os recursos endógenos do nosso território, calibrando as sinergias para juntar o tradicional ao contemporâneo e fortalecer a nossa identidade cultural.

O Programa de Apoio a Projetos Culturais visa em si mesmo prosseguir esse fim de juntar a Criatividade à Cultura, potenciando o Turismo e fazendo desenvolver a Economia local de Santa Maria da Feira. Para o efeito pretende contar com a colaboração das associações no desenvolvimento de projetos culturais, estruturados e planeados, que vão ao encontro das políticas culturais do município, fomentando a oferta cultural, a democratização do acesso à cultura e aos bens culturais e ainda a participação ativa da população na construção do capital cultural do território de Santa Maria da Feira.

Por último, importa referir que o presente Regulamento dá concretização aos objetivos propostos no Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 73.º, no artigo 78.º, no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea e) do n.º 1 do Artigo 23.º e as alíneas k), o), t), u), ff) do n.º 1 do Artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, elabora o presente Regulamento e submete-o à aprovação da Assembleia Municipal.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Definição e objeto

1 - O presente Regulamento cria o Programa de Apoio a Projetos Culturais, estabelecendo as normas e fixando as condições para a concessão de apoios pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira (CMSMF) às atividades de cariz cultural desenvolvidas por pessoas coletivas sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede e intervenção no Concelho de Santa Maria da Feira.

2 - O presente Regulamento tem por objeto o apoio à realização de atividades e projetos culturais, constituindo-se como o único documento de regulação destes apoios do Município de Santa Maria da Feira às associações culturais do Concelho de Santa Maria da Feira.

Artigo 2.º

Princípios gerais

O Programa de Apoio a Projetos Culturais rege-se pelos seguintes princípios:

a) Reciprocidade: as associações culturais terão acesso a toda a informação relativa ao Programa de Apoio a Projetos Culturais (do Regulamento aos resultados das candidaturas), devendo por seu lado disponibilizar todos os dados necessários para o seu registo junto do Pelouro da Cultura, Turismo, Bibliotecas e Museus - Gabinete de Apoio ao Associativismo e Criatividade (GAAC), para permitir uma análise completa das candidaturas apresentadas.

b) Responsabilização: as associações culturais beneficiárias de apoios municipais são responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela correta aplicação desses apoios, aos fins exatos que justificaram a sua atribuição, devendo fazer prova dessa aplicação através de documentos comprovativos das despesas inerentes à organização e execução dos projetos.

c) Comparticipação: os apoios a conceder representam uma parte dos custos dos projetos a realizar e nunca serão superiores a 50 % do orçamento apresentado no âmbito da candidatura, cabendo às associações culturais garantir o financiamento restante.

d ) Sustentabilidade: os apoios a conceder favorecerão os projetos e iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e de manutenção da atividade regular, tais como a estabilidade diretiva, o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade, a capacidade de auto financiamento, a construção de parcerias e a potencial angariação de patrocínios.

e) Criatividade: serão valorizados os projetos que fomentem a criatividade através de realizações inovadoras e diferenciadoras que promovam uma inequívoca ligação ao território, assim como à economia local potenciando a relação Cultura/Turismo.

f ) Qualificação: serão valorizados os projetos que invistam na qualificação do potencial humano ligado às associações culturais, nomeadamente na formação dos dirigentes, técnicos, praticantes e colaboradores das diversas áreas de atuação, bem como na qualificação dos recursos materiais, nomeadamente das suas instalações e equipamentos.

g) Abrangência Social: serão valorizados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelas associações culturais, numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso à prática cultural e de integração social.

h) Avaliação: a atribuição dos apoios dependerá de avaliação regular, de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento.

i) Planeamento: os apoios a conceder privilegiarão as associações culturais que demonstrem - através de documentação previsional e analítica - capacidade de programação e planeamento das suas atividades culturais, tendo em conta os princípios anteriores.

j) Contratualização: a formalização dos apoios será sempre objeto de Protocolo de Parceria a assinar em cada ano com o Município de Santa Maria da Feira.

Artigo 3.º

Registo Municipal das Associações Culturais

1 - As associações culturais que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento, têm de estar obrigatoriamente inscritos no Registo Municipal das Associações Culturais do Município de Santa Maria da Feira.

2 - O pedido de inscrição no Registo Municipal das Associações Culturais deve ser efetuado quando solicitado pelo Pelouro da Cultura, Turismo, Bibliotecas e Museus - Gabinete de Apoio ao Associativismo e Criatividade (GAAC), instruído com a apresentação dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição de modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira;

b) Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva;

c) Cópia do ato de Constituição Associação/Instituição e dos Estatutos da mesma e da sua publicação no Diário da República, bem como cópia do Regulamento Interno, quando exista;

d ) Cópia da publicação no Diário da República do Estatuto de Utilidade Pública, caso exista;

e) Cópia da Ata de Eleição/Tomada de posse dos Corpos Sociais em exercício;

f ) Cópia do Relatório de Atividades e respetivas Contas, bem como da Ata da sua aprovação em Assembleia-geral, referente aos dois últimos anos;

g) Declaração assinada pelo Presidente da Direção, onde conste o número total de associados;

h) Documentos comprovativos do cumprimento das suas obrigações fiscais e das suas contribuições à Segurança Social e outros documentos que vierem a ser necessários, fazendo prova através de declaração dos serviços respetivos ou de permissão de consulta na Internet;

3 - Quando ocorram alterações dos factos titulados pelos documentos referidos no número anterior, as mesmas devem ser comunicadas à CMSMF no prazo de trinta dias (prazo contínuo);

CAPÍTULO II

Apoio ao associativismo

SECÇÃO I

Apoios

Artigo 4.º

Objetivos

1 - Os apoios a conceder pela CMSMF, no âmbito do presente Regulamento, têm como objetivos:

a) No âmbito do Teatro:

i) Promover o desenvolvimento da dramaturgia portuguesa;

ii) Promover o conhecimento dos grandes textos da dramaturgia universal, clássica e contemporânea;

iii) Promover a criação de obras originais nas diversas áreas do Teatro;

iv) Promover a história local e as recriações históricas;

v) Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da organização de uma programação regular, de festivais, de encontros e certames, bem como de atividades de índole pedagógica ou educativa.

b) No âmbito da Música:

i) Promover o desenvolvimento do conhecimento e interpretação da música portuguesa;

ii) Promover o conhecimento dos grandes temas, textos e partituras da música universal, clássica e contemporânea.

iii) Promover a criação de obras originais nas diversas áreas da Música;

iv) Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da organização de uma programação regular, de festivais, de concertos, de encontros e certames, bem como de atividades de índole pedagógica ou educativa.

c) No âmbito da Dança:

i) Promover o desenvolvimento da dança portuguesa;

ii) Promover o conhecimento dos grandes temas e coreografias da dança universal, clássica e contemporânea;

iii) Promover a criação de obras originais nas diversas áreas da Dança;

iv) Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da organização de uma programação regular, de festivais, de encontros e certames, bem como de atividades de índole pedagógica ou educativa.

d ) No âmbito da Cultura Tradicional: Etnografia, Folclore e Artesanato:

i) Promover o desenvolvimento de tradições locais (etnografia, música popular, jogos tradicionais, literatura popular, artesanato, etc.);

ii) Promover o conhecimento e a preservação das tradições locais, através de recolha, caracterização, valorização de repertório etnográfico, musical, de entretenimento lúdico popular/tradicional, literário popular, etc.;

iii) Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da organização de uma programação regular, de recriações etnográficas e criações artísticas cruzando as artes tradicionais com as contemporâneas, bem como de atividades de índole pedagógica ou educativa.

e) No âmbito das Artes Plásticas e Visuais:

i) Promover o desenvolvimento das artes plásticas e visuais portuguesas, de forma associada;

ii) Promover o conhecimento das diversas expressões das artes plásticas e visuais, pelo desenvolvimento de exposições e projetos, de forma associada;

iii) Fomentar o trabalho em rede de associações/agrupamentos de artistas plásticos e visuais, no Município de Santa Maria da Feira;

iv) Promover a criação de obras originais nas diversas áreas das Artes Plásticas e Visuais;

v) Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da organização de exposições, mostras e atividades de índole pedagógica ou educativa.

f ) No âmbito da Pesquisa, Investigação, Edição, Documentação, Arquivo:

i) Promover a concretização de projetos de pesquisa, de investigação, de edição de livros e revistas monográficas, de documentação e arquivos que estejam diretamente ligados à área de intervenção do agente cultural e criativo, no Município de Santa Maria da Feira;

ii) Promover o conhecimento das obras dos autores locais, regionais e nacionais, através da promoção e dinamização da leitura e de outras atividades de extensão cultural;

iii) Promover o conhecimento, preservação e valorização da cultura local e regional, através de recolha, caracterização e edição e publicação de suportes impressos (jornais, revistas e monografias) ou digitais (CD, DVD, BlueRay ou outros formatos multimédia).

g) No âmbito do Cinema e Audiovisual:

i) Promover o conhecimento das diversas tecnologias audiovisuais e multimédia, através de projetos de cinema, vídeo, fotografia e intermédia;

ii) Fomentar o trabalho em rede de associações com artistas, criadores e criativos no Município de Santa Maria da Feira;

iii) Promover a criação de obras originais nas diversas áreas do cinema, audiovisuais e intermédia;

iv) Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da organização de festivais, mostras, certames, bem como atividades de índole pedagógica ou educativa.

h) No âmbito dos Projetos Interdisciplinares e outros:

i) Promover o conhecimento e o desenvolvimento de projetos transdisciplinares;

ii) Promover o desenvolvimento de projetos colaborativos, ou de parcerias, visando o cruzamento artístico e a interdisciplinaridade da área cultural e criativa;

iii) Promover a criação de obras originais nas diversas áreas culturais transdisciplinares;

iv) Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da criatividade e cruzamento artístico de diversas áreas da cultura, interligando e valorizando os recursos endógenos do território, da sua indústria e da sua população.

2 - São objetivos comuns a todas as valências mencionadas no número anterior, os seguintes:

a) Incentivar a vertente educativa e estimular a ligação às instituições académicas;

b) Descentralizar a atividade no território do Município de Santa Maria da Feira;

c) Fomentar a organização colaborativa de projetos;

d ) Valorizar os recursos endógenos do território e potencializar a sua economia local, através do uso da criatividade como fator de diferenciação na construção de uma marca de identidade sustentada pela Cultura e pelo Turismo.

Artigo 5.º

Âmbito e procedimentos

1 - A fim de incentivar o desenvolvimento das associações culturais do Município de Santa Maria da Feira que se dedicam à dinamização cultural em diversos domínios, a CMSMF prosseguirá uma política de apoio a projetos, na área cultural e criativa, com especial enfoque no associativismo.

2 - Considera-se atividade regular e permanente, para efeitos de candidatura a este programa, as atividades promovidas pelas associações culturais que se mantenham em efetivo desempenho há pelo menos dois anos.

3 - A CMSMF procede à avaliação das propostas recebidas em cada ano civil, verificando se as associações culturais reúnem, nas diversas áreas de atividade, as condições mínimas de acesso.

4 - A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não implica necessariamente a sua aprovação.

5 - A execução dos apoios financeiros da CMSMF está sujeita a contrapartidas por parte das associações culturais, a serem expressas no Protocolo de Parceria a celebrar.

Artigo 6.º

Modalidades de apoio

1 - Os apoios previstos no presente Regulamento, na sequência das candidaturas apresentadas pelos interessados, revestem-se das seguintes modalidades:

a) Apoio financeiro a projetos culturais, designadamente, criações artísticas, festivais, espetáculos/recriações históricas, workshops, masterclasses, formações, edições ou serviços educativos nas áreas: Teatro; Música; Dança; Cultura Tradicional, Artesanato, Etnografia e Folclore; Artes Plásticas e Visuais; Edição, Pesquisa, Investigação, Documentação e Arquivo; Cinema e Audiovisual; Projetos Interdisciplinares;

b) Apoio em espécie.

2 - Os apoios previstos no presente Regulamento, na sequência das candidaturas apresentadas pelos interessados, são definidos a partir dos rácios obtidos pela aplicação dos critérios descritos no artigo 11.º, sendo expressos da seguinte forma:

a) O apoio financeiro a projetos culturais, de cariz monetário, será calculado sob a forma de percentagem do montante disponibilizado para esta modalidade de apoio;

b) O apoio em espécie, que se traduz na utilização de meios técnicos, bens ou serviços, derivados da cedência ou empréstimo de instalações, auditórios e outros espaços físicos, na cedência de posições para afixação de publicidade em mobiliário urbano (mupis, outdoors e outros), bem como na isenção das taxas municipais inerentes à realização das atividades ou projetos culturais. Este apoio depende da disponibilidade dos mesmos e será sempre quantificado e incluído no valor global do apoio a conceder.

3 - Todos os apoios não financeiros, em espécie, serão quantificados e deduzidos no valor global constante do Protocolo de Parceria.

SECÇÃO II

Candidaturas

Artigo 7.º

Publicitação de abertura

1 - A CMSMF determina, até 30 de setembro de cada ano, por deliberação, a abertura do procedimento de atribuição dos apoios estabelecidos no presente Regulamento, que será publicitada nos lugares de estilo e no sítio da CMSMF na Internet (www.cm-feira.pt).

2 - Do aviso de abertura de candidaturas consta obrigatoriamente:

a) O montante global do apoio financeiro a conceder pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira;

b) A especificação dos apoios e áreas de atividade a que a CMSMF dá prioridade em cada ano;

c) A composição do júri.

Artigo 8.º

Medidas e condições

1 - Os apoios concedidos às associações culturais, previstos no presente Regulamento, serão concretizados com base nas seguintes medidas:

a) Aos apoios a projetos culturais, apenas podem candidatar-se pessoas coletivas, legalmente constituídas e com atividade comprovada há pelo menos dois anos.

b) O mesmo projeto cultural não pode beneficiar de apoios cumulativos concedidos ao abrigo do presente Regulamento, nem da duplicação de apoios para os mesmos fins, concedidos por diferentes serviços do Município de Santa Maria da Feira.

2 - A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento está sujeita ao preenchimento das seguintes condições:

a) O apoio a atribuir será sempre uma contrapartida à prossecução do interesse público que se visa atingir com a atividade cultural e criativa.

b) O apoio a atribuir explicitará a atividade cultural e criativa, em concreto, para a qual é prestado, sendo imprescindível referir o exato e concreto fim a que o mesmo se destina e as condições da sua aplicação.

c) A definição, precisa e concreta, da forma como as associações culturais beneficiárias do apoio se comprometem a prosseguir a sua atividade em resultado do apoio concedido.

Artigo 9.º

Instrução

1 - As candidaturas são apresentadas através de formulário específico, a fornecer pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, e entregues em dois exemplares, sendo um, em papel, para ser arquivado na CMSMF e outro, em formato digital (Pdf), para ser entregue a cada membro do Júri.

2 - As candidaturas ao Programa de Apoio a Projetos Culturais:

a) Devem ser remetidas ao Pelouro da Cultura, Turismo, Bibliotecas e Museus - Gabinete de Apoio ao Associativismo e Criatividade (GAAC) até ao dia 31 de outubro de cada ano, fazendo prova a data de receção nos serviços municipais ou o carimbo dos correios no caso de envio postal;

b) O prazo de apresentação de candidaturas é de 01 a 31 de outubro de cada ano, sendo o período de avaliação e divulgação de resultados até 31 de Dezembro.

c) As candidaturas são apresentadas para serem executadas no período consignado entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano civil seguinte.

3 - As candidaturas devem conter obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) A identificação dos responsáveis das áreas e dos responsáveis de gestão;

b) O número de praticantes/utentes das várias valências (quando aplicável);

c) O Relatório e as Contas dos dois anos anteriores, referindo a(s) última(s) atividade(s) apoiada(s) pela CMSMF com a especificação das formas de utilização do financiamento;

d ) A memória descritiva da(s) atividade(s) ou projeto cultural objeto da candidatura;

e) O Orçamento previsional para a(s) atividade(s) ou projeto cultural objeto da candidatura;

f ) A Declaração de Aceitação das normas a que obedece a candidatura e da veracidade das informações prestadas.

4 - As candidaturas que não estejam corretamente instruídas, nos termos dos números anteriores, implicam obrigatoriamente a notificação das associações culturais sobre os elementos em falta, sendo-lhes concedido um prazo máximo de cinco dias úteis para apresentação dos mesmos.

Artigo 10.º

Júri

1 - A apreciação das candidaturas é efetuada por um Júri, constituído por um número de cinco elementos, designado por deliberação da Câmara Municipal aquando da abertura do procedimento.

Artigo 11.º

Critérios de apreciação das candidaturas

1 - As candidaturas são apreciadas de acordo com o cumprimento, cumulativo, dos critérios que seguidamente se expõem e avaliados nos termos definidos no quadro em anexo (Anexo I):

a) Adequação do projeto à prossecução dos objetivos referidos no artigo 4.º;

b) Cumprimento das medidas e condições referidas no artigo 8.º;

c) Currículo artístico e profissional dos intervenientes no projeto cultural, nomeadamente dos responsáveis das áreas, bem como dos responsáveis de gestão, nos casos em que seja aplicável;

d ) Consistência e viabilidade do projeto de gestão;

e) Desenvolvimento de parcerias colaborativas entre as associações e outras pessoas coletivas com agentes culturais e criativos do território que exercem a sua atividade enquanto pessoas singulares;

f ) Importância dada especificamente à atividade a decorrer no Município de Santa Maria da Feira, nomeadamente à itinerância concelhia e inserção em contextos culturalmente carenciados;

g) Importância dada especificamente à Formação nas diversas áreas culturais;

h) Capacidade de sensibilização de novos públicos, principalmente infância e juventude, permitindo o despertar precoce de apetências nos diversos domínios e a constituição de um público mais atento e melhor formado;

i) Parcerias de produção e intercâmbio;

j) Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou outro tipo de apoio.

k) Capacidade de incorporar elementos endógenos - a gastronomia, as indústrias identitárias (cortiça, papel, calçado e ferragens), e os recursos culturais e turísticos - na promoção e valorização do território;

2 - Na aplicação dos critérios referidos no número anterior, o Júri pontua as candidaturas numa escala de 0 a 100, sendo a pontuação mais elevada correspondente à maior adequação do projeto ao critério em análise.

3 - A avaliação final de cada candidatura é obtida através de uma média ponderada a partir da classificação atribuída por cada membro do Júri.

4 - Apenas serão consideradas no âmbito dos apoios do Programa de Apoio a Projetos Culturais as candidaturas que através da média ponderada alcancem uma pontuação igual ou acima dos 50 pontos.

Artigo 12.º

Procedimento

1 - O Júri deve apresentar, através de ata, uma proposta de decisão, devidamente fundamentada com parecer técnico, no prazo de vinte e dois dias úteis a contar da data limite para apresentação de candidaturas.

2 - A proposta de decisão do Júri é submetida à consideração da Câmara Municipal, e deve conter uma lista ordenada dos programas ou projetos selecionados, acompanhada da indicação do montante ou do respetivo apoio.

3 - Perante os elementos apresentados, a Câmara aprova a lista provisória dos projetos culturais selecionados, com a indicação do montante e natureza dos apoios concedidos.

4 - A proposta de decisão da Câmara Municipal será comunicada às associações culturais, via correio eletrónico (email) e publicada no sítio da CMSMF (www.cm-feira.pt) na Internet.

Artigo 13.º

Audiência dos interessados

As associações culturais dispõem de um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem relativamente à proposta de decisão comunicada.

Artigo 14.º

Decisão

1 - Findo o prazo mencionado no artigo anterior, sem que haja pronúncia, a proposta de decisão da Câmara Municipal tornar-se-á definitiva.

2 - A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira torna pública a lista dos apoios concedidos, mediante aviso afixado nos lugares de estilo e no sítio da CMSMF (www.cm-feira.pt) na Internet.

Artigo 15.º

Acordo de financiamento

1 - Os apoios financeiros, atribuídos ao abrigo do presente Regulamento, são formalizados através de Protocolos de Parceria a celebrar entre as associações culturais beneficiárias e o Município de Santa Maria da Feira, nos quais se definem os direitos e obrigações de ambas as partes que não decorram diretamente do presente Regulamento.

2 - As associações culturais, beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento, ficam sujeitas à inclusão das verbas transferidas nos documentos de prestações de contas no ano relativo ao da sua atribuição, de modo a que seja visível o valor atribuído, a sua origem e fim.

3 - A execução dos pagamentos da comparticipação municipal, será realizada em duas tranches a dividir da seguinte forma:

a) 1.ª Tranche: de 60 % do valor do apoio, à data de assinatura do Protocolo de Parceria;

b) 2.ª Tranche: de 40 % do valor de apoio, no final da execução do projeto, trinta dias após a apresentação e validação do Relatório e Contas do Projeto pelo Pelouro da Cultura, Turismo, Bibliotecas e Museus - Gabinete de Apoio ao Associativismo e Criatividade (GAAC).

4 - No âmbito do Programa de Apoio a Projetos Culturais, a celebração dos Protocolos de Parceria deve realizar-se até 31 de Maio de cada ano civil.

Artigo 16.º

Publicidade

As associações culturais, beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento, ficam obrigadas a publicitar o apoio concedido, através da menção expressa do apoio do Município de Santa Maria da Feira e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação, relativas às atividades desenvolvidas e apoiadas no presente Regulamento.

Artigo 17.º

Acompanhamento e avaliação

1 - O Município de Santa Maria da Feira acompanha a execução de todos os Protocolos de Parceria celebrados ao abrigo do presente Regulamento, através do estabelecimento de mecanismos de controlo e de acompanhamento da aplicação do apoio que é concedido, que permitam fiscalizar e verificar a sua boa execução e a sua aplicação aos fins visados, bem como detetar desvios na aplicação do apoio, corrigir os desvios detetados e garantir a não duplicação de apoios concedidos por diferentes serviços do Município para os mesmos fins.

2 - Compete ao Município de Santa Maria da Feira avaliar o cumprimento do presente Regulamento e dos Protocolos de Parceria referidos no número anterior, podendo, para tanto, exigir as informações e os documentos que considerar necessários.

3 - O resultado da avaliação referida no número anterior é disponibilizado ao Júri das candidaturas subsequentes.

Artigo 18.º

Fiscalização

1 - As associações culturais beneficiárias de apoios do Programa de Apoio a Projetos Culturais devem apresentar ao Município de Santa Maria da Feira, até ao dia 31 do mês de março do ano seguinte, um relatório detalhado da execução da atividade desenvolvida, acompanhado das respetivas contas.

2 - O não cumprimento do referido nos números anteriores impede a entidade em causa de se candidatar a novos apoios até à satisfação das obrigações em falta.

Artigo 19.º

Suspensão

O não cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento dita a suspensão da execução dos referidos Protocolos de Parceria, a qual é comunicada pelo Município de Santa Maria da Feira ao interessado, sendo-lhe fixado um prazo máximo de dez dias úteis para o cumprimento das mesmas.

Artigo 20.º

Sanções

1 - Findo o prazo referido no artigo anterior, sem que os interessados cumpram as obrigações em falta, o Município de Santa Maria da Feira rescindirá o respetivo Protocolo de Parceria e exigirá a reposição dos financiamentos correspondentes ao período de incumprimento, não podendo aqueles candidatarem-se no ano seguinte, aos apoios previstos no presente Regulamento.

2 - Idênticas sanções serão aplicadas quando se verifique a existência de irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente, a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados.

3 - As situações previstas no número anterior, bem como as falsas declarações e a inobservância das restantes disposições do presente regulamento, conferem, ainda, ao Município de Santa Maria da Feira, o direito de exigir a restituição das verbas despendidas e de adotar os procedimentos legais julgados adequados.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 21.º

Dúvidas e omissões

1 - A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO I

Programa de apoio a Projetos Culturais

Critérios de Avaliação das Candidaturas

[Grelha de Pontuação]

(ver documento original)

Programa de apoio a Projetos Culturais

[Cronograma]

(ver documento original)

208001036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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