1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho 8435/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123 de 30 de junho de 2014, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial da Covilhã, Tenente de Infantaria, João Manuel Pimparel de Sousa, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de julho de 2014.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
24 de julho de 2014. - O Comandante, Alfredo João de Oliveira Gonçalves, coronel de infantaria.
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