1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na entidade a seguir designada, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 611/2014, de 31 de outubro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2014:
a) Até 5.000(euro):
No Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 134621-A Osvaldo José Gonçalves Oliveira.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Campo de Tiro, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 611/2014, de 31 de outubro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2014:
a) No Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 134621-A Osvaldo José Gonçalves Oliveira.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 01 de julho de 2014, ficando por este meio ratificado todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
9 de julho de 2014. - O Comandante do Campo de Tiro, Emanuel de Jesus Rodrigues Guerra.
207993805