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Despacho 9942/2014, de 1 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante do Campo de Tiro no comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência

Texto do documento

Despacho 9942/2014

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na entidade a seguir designada, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 611/2014, de 31 de outubro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2014:

a) Até 5.000(euro):

No Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 134621-A Osvaldo José Gonçalves Oliveira.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Campo de Tiro, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 611/2014, de 31 de outubro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2014:

a) No Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 134621-A Osvaldo José Gonçalves Oliveira.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 01 de julho de 2014, ficando por este meio ratificado todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

9 de julho de 2014. - O Comandante do Campo de Tiro, Emanuel de Jesus Rodrigues Guerra.

207993805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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