Declaração de retificação n.º 786/2014
Passagem à situação de reserva
Por ter saído com inexatidão a portaria 608/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de julho de 2014, a p. 18910, retifica-se que onde se lê «nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 154.º do EMFAR conjugado com a alínea d) do n.º 2 do artigo 83.º da Lei 83-C/2013, devendo ser considerado nesta situação desde 12 de maio de 2014» deve ler-se «nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 154.º do EMFAR, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 83.º da Lei 83-C/2013, devendo ser considerado nesta situação desde 23 de maio de 2014».
23 de julho de 2014. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, após subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, António Carlos de Sá Campos Gil, tenente-general.
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