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Aviso 8827/2014, de 31 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente graduado sénior de cirurgia geral da carreira hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 8827/2014

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente graduado sénior de cirurgia geral da carreira hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

Faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., de 2 de abril de 2014, e nos termos do despacho do Ministério das Finanças proferido em 10 de julho de 2013, do despacho do Secretário de Estado da Saúde de 24 de julho de 2013, e por deliberação do Conselho Diretivo da ARS Norte de 31 de outubro de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior da área hospitalar - Cirurgia Geral - da carreira médica, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.

1 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009 ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades publicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com alterações constantes do ACT celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no ACT relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, no ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações, e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

2 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso - o procedimento concursal é comum e único, aberto aos médicos vinculados a instituição do SNS por contrato de trabalho em regime de funções públicas, ou por contrato individual de trabalho, detentores dos requisitos de admissão.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.

5 - Prazo de apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional das carreiras médicas na categoria de assistente graduado sénior, tal como estabelecido nos artigos 13.º do Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto e do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009 e no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro e posteriores alterações.

7 - Local de trabalho - O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., com sede no Largo Abel Salazar, 4099 - 001 Porto, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas constituídas por tempo indeterminado.

8 - Posicionamento remuneratório - Serão atribuídas ao trabalhador a remuneração e a posição remuneratória correspondente ao 1.º escalão da categoria de assistente graduado sénior.

9 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral - O presente recrutamento faz-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida, com instituição do SNS.

11 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Sejam possuidores do grau de consultor em Cirurgia Geral e detenham, pelo menos, há três anos, a categoria de assistente graduado no âmbito dessa especialidade;

b) Estejam inscritos na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada;

c) Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, nomeadamente:

c.1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

c.2) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c.3) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

c.4) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., por uma das seguintes vias:

a) Pessoalmente, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar, sito no piso 1 do edifício Neoclássico do Hospital de Santo António, Largo Abel Salazar, 4099-001 Porto, no período compreendido entre as 8:30 horas e as 15:00 horas.

b) Remetida por correio, registada e com aviso de receção, para morada constante da alínea anterior, considerando-se neste caso, apresentada dentro do prazo, se a mesma tiver sido expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 5 do presente aviso.

12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com a indicação do Diário da República e respetiva página onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza de vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

12.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Cirurgia Geral;

b) Documento comprovativo da categoria, tempo de serviço e tipo de vínculo passado pelo estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato;

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

12.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e no n.º 3 da cláusula 16.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovadas.

12.5 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e no n.º 10 da cláusula 16.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documento falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Métodos de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:

13.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.ª e n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 207/2011, de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e cláusulas 21.ª, 22.ª e n.º 2 da cláusula 23.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

13.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores, valorizada conforme consta na ata n.º 1 do júri, nos termos seguintes:

A - Exercício de funções no âmbito de assistente e assistente graduado de cirurgia geral, tendo em conta a competência técnico-profissional, tempo de exercício das mesmas, participação em equipas de urgência interna e externa e apoio e enquadramento especializado à clínica em cuidados de saúde primários e avaliação de desempenho obtida, assim atribuída:

0 - 6 valores

A.1) Competência técnico-profissional: 0 - 3,5 valores

Assim discriminada:

A.1.1) Exames e concursos cm provas públicas da carreira médica Hospitalar realizados pelo candidato e classificações obtidas: 0 - 0,5 valores

Até ao grau de consultor, inclusive: 0,4

Concursado para Chefe de Serviço/Assistente Graduado Sénior: 0,5

A.1.2) Atividade operatória, sua apreciação e discussão: 0 - 3 valores

Mais de 3001 intervenções: 3,0

Entre 2500 e 3000 intervenções: 2,5

Até 2499: 2,0

Considera-se como número de intervenções o somatório das intervenções efetuadas pelo próprio mais o número de intervenções ajudadas. Não serão contabilizadas intervenções de pequena cirurgia efetuadas sob anestesia local.

A.2) Tempo de exercício de funções de assistente e assistente graduado: 0 - 1 valor

Assim considerado:

De 8 anos a 10 anos: 0,8 valores

De 11 anos a 14 anos: 0,9 valores

Mais de 15 anos: 1,0 valor

A.3) Participação em Equipas de Urgência: 0 - 1 valor

Assim atribuída:

Com Chefia de Equipa de Urgência é classificada com: 1,0 valor

Sem Chefia de Equipa de Urgência é classificada com: 0,3 valores

A.4) Apoio e enquadramento especializado em cuidados de saúdes primários e saúde pública: 0 - 0,5 valores

Não existente: 0 valores

Existente: 0,5 valores

B - Atividades de formação nos Internatos Médicos e outras ações de formação e de educação médica, frequentadas e ministradas: 0 - 2 valores

Assim discriminada:

B.1) Atividade de formação nos Internatos Médicos como Tutor no Internato da Especialidade: 0 - 1 valor

Tutor de 1 Interno Complementar de Cirurgia: 0,5 valores

Tutor de 2 Internos Complementares de Cirurgia: 0,75 valores

Tutor de 3 Internos Complementares de Cirurgia: 1 valor

B.2) Outras Ações de Formação ou de Educação Médica continuada ministradas: 0 - 0,5 valores

Não tem: 0 valores

Tem: 0,5 valores

B.3) Outras Ações de Formação ou de Educação Médica continuada frequentadas: 0 - 0,5 valores

Não tem: 0 valores

Tem: 0,5 valores

C - Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou de poster, com interesse clínico e científico para a área profissional respetiva, tendo em conta o seu valor relativo: 0 - 4 valores

Assim discriminada:

C.1) Trabalhos publicados: 0 - 2 valores

Como autor principal ou coordenador: 0 - 1,5 valores

Mais de 10 trabalhos: 1,5

De 5 a 10 trabalhos: 1,0

Menos de 5 trabalhos: 0,9

Como coautor: 0 - 0,5 valores

Mais de 15 trabalhos: 0,5

De 10 a 15 trabalhos: 0,4

Menos de 10 trabalhos: 0,3

C.2) Trabalhos comunicados como autor principal: 0 - 1,5 valores

Mais de 20 trabalhos: 1,5 valores

De 16 a 20 trabalhos: 1,1 a 1,4 valores

Menos de 15 trabalhos: 1 valor

C.3) Outros trabalhos comunicados como coautor: 0 - 0,5 valores

Não tem: 0 valores

Tem trabalhos como coautor: 0,5 valores

E - Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de Consultor da respetiva área específica: 0 - 1 valor

O júri entende que a avaliação de APTO na obtenção de grau de consultor corresponde a 1 valor, uma vez que os certificados apenas traduziam duas avaliações, Apto e Não Apto.

F - Capacidade e aptidão para a gestão e organização de equipes, serviços e organizações*: 0 - 5 valores

F.1) Gestão de Serviço de Internamento: 0 - 2 valores

F.2) Gestão de Unidades Funcionais integradas em Serviços: 0 - 1 valor

F.3) Gestão de outros Serviços Clínicos: 0 - 1 valor

F.4) Gestão de outras áreas hospitalares: 0 - 1 valor

* Para avaliação destas alíneas tem de haver informação completa e institucionalmente documentada que permita avaliar a capacidade de gestão. A gestão de serviços clínicos com internamento é, neste concurso, mais valorizada em função do perfil da categoria a concurso.

G - Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional: 0 - 1,0 valor

Assim distribuídas:

G.1) Atividades docentes Universitárias: 0 - 0,5 valores

Sem atividades: 0

Com atividades: 0,5

G.2) Outras atividades docentes: 0 - 0,2 valores

Sem atividades: 0

Com atividades: 0,2

G.3) Atividade de investigação clínica: 0 - 0,3 valores

Sem atividades: 0

Com atividades: 0,3

H - Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente a participação em órgãos sociais de sociedades científicas e títulos profissionais: 0 - 1,0 valor

Assim discriminados:

H.1) Títulos Académicos: 0 - 0,4 valores

Sem títulos: 0 valores

Com títulos: 0,4

H.2) Participação em Júris de Concursos Médicos: 0 - 0,4 valores

Sem participações: 0 valores

Com participações: 0,4

H.3) Outros elementos de valorização profissional: 0 - 0,2 valores (Prémios Obtidos, Organização de Reuniões Científicas, Edição de livros científicos, participação nos órgãos sociais de Sociedades Científicas)

Sem elementos de valorização: 0 valores

Com elementos de valorização: 0,2

13.3 - Prova prática - A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um projeto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.

A - Apresentação: 0 - 4 valores

B - Metodologia: 0 - 4 valores

C - Originalidade: 0 - 4 valores

D - Enquadramento e Relevância: 0 - 4 valores

E - Argumentação: 0 - 4 valores

Em que o 1 valor corresponde a prestação insuficiente e 4 valores a prestação muito boa

13.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

13.4.1 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

13.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada em 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.

14 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 207/2011, de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e no ACT análogo.

15 - Afixação da lista dos candidatos admitidos e excluídos - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão disponibilizadas na página eletrónica da instituição (www.chporto.pt) e afixadas no placard da entrada do Edifício Neoclássico - Hospital Santo António - Centro Hospitalar do Porto, E. P. E. e notificadas aos candidatos por uma das hipóteses previstas no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e n.º 2 da cláusula 18.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.

16 - Composição e identificação do Júri:

Presidente:

Dr. Carlos Jorge Sampedro Nogueira - Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

1.º Vogal Efetivo: Dr. Vitor Manuel Correia Valente - Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

2.º Vogal Efetivo: Dr. Jorge Pires Maciel Barbosa - Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

3.º Vogal Efetivo: Dr. Alberto Jaime Marques Midões - Assistente Graduado Sénior da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

4.º Vogal Efetivo: Dr. Antonio Jose Abrantes Mesquita Rodrigues - Assistente Graduado Sénior do Hospital de Braga

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: Dr. Júlio Alberto Pinto Novo - Assistente Graduado Sénior da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

2.º Vogal Suplente: Dr. José Manuel Duarte Pinheiro Cardoso - Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.

16.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de julho de 2014. - A Diretora do Serviço de Gestão Recursos Humanos, Maria Fernanda Ferreira Oliveira Manarte.

207985551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-10 - Portaria 355/2013 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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