Ao abrigo dos artigos 35.º a 41 do Código de procedimento Administrativo, nos termos do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e no uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 53/2008, de 17 de outubro e no uso das competências que me foram subdelegadas por sua Excelência, o Secretário de Estado do Ensino Superior, pela alínea a), do n.º 2 do Despacho 12015/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18 de setembro de 2013, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação e revogação, no vice-reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor Ricardo João Nunes dos Santos Cabral, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
a) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
b) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de 100.000,00(euro) (cem mil euros).
16 de junho de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor José Carmo.
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